A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (18), o projeto de lei que autoriza a instalação de painéis, murais e telas artísticos ou publicitários nas fachadas frontais dos edifícios. A matéria amplia a possibilidade de exposição desse tipo de conteúdo, que se limitava apenas às paredes laterais.
De acordo com a proposta, esses materiais só poderão ser fixados em “fachadas cegas”, ou seja, sem janelas. O texto segue para sanção do prefeito Sebastião Melo.
A autora do projeto, vereadora Mônica Leal (PP), argumenta que a medida busca movimentar ainda mais a economia: gerando empregos diretos e indiretos, aproximando marcas de clientes em potencial e contribuindo com as finanças dos condôminos.
— Observo que o pós-pandemia trouxe muitas dificuldades para os porto-alegrenses para pagar contas básicas, como água, luz, plano de saúde, entre outras. Pois o valor do aluguel desses espaços pode diminuir as contas condominiais. Além disso, a regra fomenta a geração de empregos. Tudo isso sem que se descuide da paisagem urbana da nossa cidade, pois será necessário licenciamento ambiental — diz a parlamentar.
A instalação dos materiais artísticos ou publicitários passa pela autorização dos próprios condôminos e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, responsável pelo licenciamento ambiental.
A matéria recebeu seis votos contrários. Um deles partiu do vereador Jonas Reis (PT), único a usar a tribuna para manifestar contrariedade à proposta. Segundo ele, o projeto contribui com o incremento da poluição visual em Porto Alegre.
— A cidade deveria estar voltada a valorizar a beleza arquitetônica dos encontros urbanos, que são fundamentais, inclusive entre o passado e o presente. E aí a gente começa, cada vez mais, a colocar no dia a dia das pessoas a necessidade de olhar algo para comprar. A vida deve ser muito maior do que, toda vez que tu colocas o pé na rua, estar exposto a uma marca, a alguém que tem dinheiro para colocar um outdoor luminoso — critica o parlamentar.
Uma emenda aprovada, também protocolada pela vereadora Mônica Leal, determina que a parte de baixo dos painéis e das telas deve ficar posicionada a uma altura de sete metros ou mais de ruas e avenidas.
O texto também proíbe que esses mesmos materiais sejam instalados em fachadas frontais localizadas na lateral ou nas proximidades de bocas de túneis e viadutos "a fim de evitar ofuscamento dos condutores que trafegam por estas estruturas".