O Ministério Público do Estado decidiu arquivar denúncia contra o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan, por irregularidade no uso de recursos públicos e gastos com publicidade durante a pandemia causada pelo coronavírus. O parecer, desta quarta-feira (14), é da promotora Roberta Brenner de Moraes, da promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre. O gasto em publicidade é objeto de um processo de impeachment em andamento na Câmara Municipal da capital, que não é afetado pela decisão.
A notícia de fato foi feita pelos deputados estaduais Tiago Simon (MDB) e Thiago Duarte (DEM), que indicaram supostas irregularidades na aplicação de recursos, das esferas federal e estadual, destinados ao combate à covid-19.
De acordo com a promotora, não foram identificadas irregularidades no processo realizado pela prefeitura e "não há aspectos criminais a serem analisados":
"A destinação de verbas da saúde para o custeio de publicidade institucional não implica, por si só, ilegalidade, uma vez que a efetivação do direito à saúde também passa, dentre inúmeras vias, pela orientação da população, por meio de campanhas de prevenção", diz no texto.
A promotora ressalta ainda que "a verba destinada ao custeio da publicidade institucional da Secretaria Municipal da Saúde, no valor antes mencionado, foi expressamente prevista para essa finalidade na Lei Orçamentária do Município de Porto Alegre para o ano de 2020".
"O direcionamento da verba a tal finalidade foi aprovado pelo Poder Legislativo Municipal", prossegue.
Em sua defesa, a prefeitura havia afirmado que as campanhas foram feitas no intuito de esclarecer para a população as práticas necessárias à prevenção da contaminação pelo coronavírus.
"Segundo consta, foram realizadas peças publicitárias com orientações que vão desde recomendações sobre o uso de máscaras até a necessidade de isolamento social. Ainda, foram prestados esclarecimentos sobre materiais publicitários construídos para informar sobre a capacidade de atendimento da rede municipal de saúde e serviços buscados pela população", menciona a promotora.
"Como já assinalado no despacho do evento 0003, o material publicitário em questão (entre os quais está aquele avaliado na Representação n. 16/2020 do Ministério Público de Contas) não afronta, com a devida vênia, o § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, envolvendo peças informativas e de orientação social relacionadas à prevenção ao COVID-19 e respectivas ações do Município", complementa.
A decisão pelo arquivamento não afeta o processo de impeachment que tramita na Câmara Municipal contra Marchezan, apesar de tratar do mesmo tema: o processo na Casa foi aberto pelos vereadores da Capital em razão de gastos da prefeitura com publicidade em saúde durante a pandemia da covid-19, que, para os parlamentares, seriam inadequados.
Para não perder a validade, o julgamento do prefeito em plenário precisa ocorrer até 9 de novembro.