A defesa do prefeito Nelson Marchezan se disse surpresa com despacho publicado nesta terça-feira (20) pelo presidente da Comissão Processante de Impeachment, vereador Hamilton Sossmeier (PTB). No documento, o presidente dá por concluída a fase das oitivas de testemunhas dispensando três delas de deporem e indeferindo outras duas. Ao final do documento, Sossmeier determina que se passe à fase do depoimento de Marchezan, pedindo para que o prefeito indique a melhor data para sua realização.
As datas oferecidas ainda na segunda-feira a Marchezan seriam na quarta-feira (21) ou quinta-feira (22), o que deveria ser respondido até as 17h desta terça-feira. Todavia, a defesa de Marchezan respondeu requerendo que o presidente da comissão reveja sua decisão sobre a dispensa das testemunhas. O prefeito se dispõe a depor somente após elas. Do contrário, a Justiça deverá ser novamente acionada.
– O presidente é arbitrário e eu não posso mais compactuar com a condução que ele está fazendo desse processo. É ônus da comissão processante notificar as testemunhas e pugnar pela presença delas. Elas não podem se negar a comparecer – argumenta o advogado de Marchezan, Roger Fischer.
A principal divergência gira em torno de três nomes arrolados por Marchezan: o ex-prefeito José Fortunati, o deputado federal Mauricio Dziedricki (PTB) e o ex-diretor do DEP, Tarso Boelter. Em diferentes palavras, os três justificaram que seus depoimentos seriam parte de uma estratégica do denunciado de arrolar adversários políticos. Sossmeier aceitou as justificativas acrescentando que elas “nada têm a contribuir para a elucidação dos fatos” e que, nas oitivas já realizadas, “foi possível o questionamento sobre todos os fatos imputados”.
– Não é o presidente da comissão que deve avaliar se é pertinente ou não eu ouvir determinadas testemunhas. Não é a testemunha que vai dizer que não tem nada a contribuir. É um ato ilegal. Contra arbitrariedade e ilegalidade só nos resta recorrer à Justiça, não há o que fazer – rebate Fischer.
O advogado de Marchezan cita ainda que a Câmara pode pleitear judicialmente o comparecimento das testemunhas e lembra o precedente do processo de impeachment do prefeito Marcelo Crivella, que tramitou em 2019, no Rio de Janeiro. Em 21 de maio de 2019, após ignorar notificação e intimação para depor, a então controladora-geral do Rio, Márcia Peres, depôs a Câmara mediante condução coercitiva.
A defesa argumenta ainda que não houve esforço da comissão em ouvir testemunhas que se dispuseram a depor, e cita o caso do secretário de Saúde, Pablo Stürmer. Ele estava em férias na data em que foi marcada sua oitiva, e a comissão considerou o não-comparecimento uma falta injustificada, deferindo a testemunha.
Para que não perca a validade, o processo precisa ser concluído até 9 de novembro. Conforme a lei que rege o impeachment de prefeitos, após as oitivas das testemunhas e do denunciado, a comissão emitirá um parecer final sobre a procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Para a cassação do mandato, é preciso que 24 dos 36 vereadores sejam favoráveis.