O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Sem ouvir cinco das dez testemunhas indicadas pelo prefeito, a comissão processante do impeachment de Nelson Marchezan encerrou o período de audiências das pessoas indicadas pela defesa. Com isso, o processo entra na fase decisiva, e o próximo passo é o depoimento de Marchezan à comissão.
O encerramento das oitivas foi determinado pelo vereador Hamilton Sossmeier (PTB), presidente da comissão, em despacho proferido nesta terça-feira (20). No documento, Sossmeier dispensou os depoimentos do ex-prefeito José Fortunati (PTB), do deputado federal Maurício Dziedricki (PTB) e do ex-diretor do antigo DEP, Tarso Boelter (recém saído do PP).
Os depoimentos do secretário da Saúde, Pablo Stürmer, e deputado federal Samuel Moreira (PSDB-MG), também indicados como testemunhas, foram indeferidos.
A partir de agora, será pactuada uma data para o depoimento de Marchezan. Depois disso, o prefeito poderá apresentar suas razões finais por escrito.
Recebidas as razões de Marchezan, a comissão emitirá parecer final, opinando pela procedência ou improcedência da acusação e, na sequência, solicitará ao presidente da Câmara Municipal a convocação de uma sessão de julgamento. O prazo final para a conclusão dos trabalhos é o dia 9 de novembro.
Para que Marchezan seja cassado, 24 dos 36 vereadores precisam votar a favor do impeachment. Na aceitação da denúncia, 31 parlamentares votaram contra o prefeito.
"Nada a contribuir"
No documento que determinou o fim do período de oitivas, Sossmeier considerou que Dziedricki, Fortunati e Boelter "nada têm a contribuir para o processo em apreço".
Em suas justificativas para não comparecerem, os três justificaram que foram incluídos na lista de testemunhas por estratégia política. Conforme noticiou o colunista Paulo Germano, o objetivo do prefeito seria de evidenciar problemas da gestão anterior.
Os advogados de Marchezan pediram reconsideração administrativa à decisão de Sossmeier de encerrar a fase de oitivas, alegando que é dever da comissão convocar as testemunhas arroladas pela defesa, podendo inclusive adotar medidas judiciais para a condução das pessoas indicadas.
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