A Lei Antivandalismo, sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan e em vigor desde esta quarta-feira (14), tem gerado críticas de movimentos sociais e questionamentos de especialistas em Direito, que apontam possíveis incompatibilidades com a Constituição Federal.
A legislação estipula, entre outros pontos, multa em até R$ 400 mil para quem "embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos" e determina que "local e horário da manifestação sejam aprovados pelo Município de Porto Alegre".
Professor de Direito Constitucional na pós-graduação em Direito da Unisinos, Anderson Teixeira aponta a medida como inconstitucional por condicionar a existência, o local e o horário de manifestações ao aval da prefeitura. Para o docente, não é competência do município regular a questão:
— É bastante questionável e aparenta ser inconstitucional a limitação a locais e horários. Muitas vezes, não há percurso definido. Quanto às multas, nosso ordenamento jurídico já responsabiliza danos ao patrimônio. E há movimentos sem liderança, que brotam nas redes sociais. Como responsabilizar essas pessoas? Além disso, inevitavelmente algumas propostas podem ser rejeitadas, e isso é censura. Não digo que o prefeito incorre em ilícito, mas ele extrapola sua competência para trazer a pauta da segurança pública de forma a agradar a seu eleitorado — avalia.
Na quarta-feira (14), o Sindicato dos Municipários (Simpa) entrou com pedido de liminar alegando a inconstitucionalidade da lei. O desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RS), indeferiu o pedido. Para ele, "Não se concebe, nesta toada, que possa ser defendida, a que título for, a desordem, especialmente quando esta representar entrave à circulação de pessoas". É uma análise prévia, na qual o magistrado não julga o mérito da questão — Lima da Rosa deu 30 dias para que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal prestem informações.
Comentarista da Rádio Gaúcha e colunista de GaúchaZH, Cláudio Brito também acredita que a Lei Antivandalismo fere a Constituição e aponta uma "abrangência" no texto. Ele concorda com o aviso prévio à prefeitura, mas se opõe à necessidade de aval do Executivo.
Para isso, cita o artigo 5º da Constituição Federal: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
— A lei antivandalismo cita "embaraçar por qualquer meio o livre trânsito" de forma tão abrangente... O que é qualquer meio? Tem que dizer. Se por ventura disserem que você está atrapalhando a via, dá para dizer que se está cumprindo o artigo 5º da Constituição. Pode avisar que haverá manifestação em tal dia, tal horário, tal lugar. Mas, avisando, assunto encerrado — defende.
Por outro lado, Cláudio Lopes Preza Júnior, professor de Direito Constitucional na PUCRS, vê com bons olhos a nova lei — diz que ela é, sim, constitucional — e elogia o esforço para "regular como os cidadãos podem exercer a liberdade de manifestação sem afetar o direito de outros, como o de livre locomoção". No entanto, também vê problema na decisão final ser da prefeitura.
— A Constituição é clara, ninguém precisa de aval estatal para se manifestar, mas é recomendável que se avise as autoridades públicas para que a manifestação ocorra da melhor forma possível. Agora, informando a prefeitura ou não, se esse grupo de pessoas prejudicar os demais, é preciso haver uma punição. No fim, sempre cabe ao Judiciário a possibilidade de se defender — observa.
Kleber Senisse, secretário municipal de Segurança, defende a mudança na legislação:
— A lei ordena a manifestação no município de Porto Alegre para que haja o ganho de todos.