O secretário Municipal de Segurança Pública de Porto Alegre, Kleber Senisse, disse na manhã desta quarta-feira (14) que a preservação do bem comum é o espírito e objetivo da chamada Lei Antivandalismo, sancionada nessa terça-feira pelo prefeito Nelson Marchezan.
Entre os pontos mais polêmicos da nova medida está a multa a quem "embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos". Em entrevista ao Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, o coronel afirmou que é o poder público quem tem a capacidade de entender o espaço e o tipo de manifestação que vai ser feita. De acordo com ele, muitas vezes locais vulneráveis são escolhidos para a realização das atividades.
— Têm que ser preservados os pontos vitais, os pontos críticos e sensíveis do município. Então, hospitais, escolas e assim por diante, estes locais é que tem de ter a preservação — diz Senisse aoexplicar que as autorizações de manifestação não serão negadas com base no interesse da prefeitura.
A ampliação de poderes da Guarda Municipal, ainda não aprovada e que teve trecho da lei enviado de volta à Câmara, foi citada pelo secretário como essencial para o cumprimento do planejamento da nova medida devido à possibilidade de autuação no momento em que for constatado o dano. Segundo proposta do Executivo, a Guarda Municipal teria poderes de multar, por exemplo, quem pichar, urinar ou defecar em via pública.
— A sua Guarda Municipal tem de ter o poder de polícia administrativa para atuar em toda a situação de irregularidade, porque esta atuação da Gaurda em ocorrências de menor poder ofensivo é que vai brecar, que vai trancar, muitas ocorrências de maior poder ofensivo — finaliza Senisse.
Confira a íntegra da entrevista:
As multas
— Pichar monumento ou edificação, público ou particular: R$ 2.007 a R$ 12.043.
— Despejar águas servidas, lixo, resíduos domésticos, comerciais ou industriais nos logradouros públicos ou terrenos baldios: R$ 2.007 a R$ 20.072.
— Colocar ou pintar postes, muros, paredes cegas, túneis, viadutos, pistas de rolamento de tráfego, rótulas, passarelas, árvores e outros lugares indicações publicitárias de qualquer tipo sem licença do município: R$ 2.007 a R$ 12.043.
— Causar dano a bem do patrimônio público municipal: multa de R$ 4.014,5 a R$ 401.450.
— Urinar ou defecar em via pública: R$ 200 a R$ 2.007.
— Embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos locais públicos bem como usar correntes ou artefatos de proteção nos canteiros centrais das vias públicas e nos equipamentos públicos a que se refere a Lei Complementar nº 136, de 22 de julho de 1986, e alterações posteriores: R$ 4.014,5 e R$ 401.450.