O prefeito Nelson Marchezan sancionou, na manhã desta terça-feira (13), a lei que torna mais rigorosa as punições a quem causar danos ao patrimônio público. A chamada Lei Antivandalismo traz uma série de regulações e valores de multas a infrações.
Entre os pontos mais polêmicos da nova lei está a multa a quem "embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos". A penalidade é de mil a 100 mil Unidades Financeira Municipal, que hoje está em R$ 4,01. Ou seja, a multa pode variar entre R$ 4.014,5 e R$ 401.450. Antes, não havia em lei a previsão de pagamento em dinheiro.
A questão sobre o trânsito em protestos foi um dos pontos mais abordados durante a fala do prefeito e do Secretário Municipal de Segurança, Kléber Senisse. O prefeito chegou a falar que o trancamento de ruas "atinge os direitos fundamentais dos moradores" e precisa ser punido de forma rígida.
— Atrapalha os trabalhadores, que querem trabalhar. Atrapalha a segurança pública. Atrapalha a saúde pública. Atrapalha a vida das pessoas — reforçou, em tom crítico, o prefeito.
Multa para urinar nas ruas e para pichadores
O projeto foi aprovado em meio a protestos da oposição e de municipários na Câmara de Vereadores no dia 20 de dezembro, com 20 votos a favor e 8 contrários. Manifestantes dizem que a lei não vai funcionar e que não mudará a forma com que protestos ocorrem em Porto Alegre.
Outros pontos descritos no texto sancionado nesta manhã também chamam a atenção. Entre eles a multa de até R$ 2 mil a quem urinar ou defecar em via pública.
O cerco aos pichadores também foi apertado: agora, quem for flagrado pichando edificação pública ou particular deverá pagar entre R$ 2 mil a R$ 12 mil. Segundo a Secretaria Municipal de Segurança, até ontem, quando a nova lei ainda não havia entrado em vigor, 13 pessoas já haviam sido detidas na Capital por esse tipo de delito.
Ampliação dos poderes da Guarda Municipal
Ao final da apresentação da nova lei, descrita por Marchezan como um passo "grande e ousado" para Porto Alegre, o Executivo confirmou que teve de enviar de volta à Câmara Municipal o trecho da lei que falava sobre a ampliação dos poderes da Guarda Municipal de Porto Alegre. Para a prefeitura, uma "emenda restringiu sobremaneira" as novas competências que seriam atribuídas aos agentes.
No texto, o Executivo pede que a Guarda Municipal tenha poder de fiscalização de trânsito, transporte e mobilidade urbana. Além disso, também confere poder de fiscalização e autuação de ambulantes e de delitos ambientais.
As multas
— Picha monumento ou edificação, público ou particular: R$ 2.007 a R$ 12.043.
— Despeja águas servidas, lixo, resíduos domésticos, comerciais ou industriais nos logradouros públicos ou terrenos baldios: R$ 2.007 a R$ 20.072.
— Coloca ou pinta em postes, muros, paredes cegas, túneis, viadutos, pistas de rolamento de tráfego, rótulas, passarelas, árvores e outros lugares indicações publicitárias de qualquer tipo sem licença do município: R$ 2.007 a R$ 12.043.
— Causa dano a bem do patrimônio público municipal: multa de R$ 4.014,5 a R$ 401.450.
— Urina ou defeca em via pública: R$ 200 a R$ 2.007
— Embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos locais públicos bem como usar correntes ou artefatos de proteção nos canteiros centrais das vias públicas e nos equipamentos públicos a que se refere a Lei Complementar nº 136, de 22 de julho de 1986, e alterações posteriores: R$ 4.014,5 e R$ 401.450