O desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido de liminar do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) para suspender a Lei Antivandalismo. A nova legislação foi sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan na terça-feira (13) e entrou em vigor nesta quarta (14).
A entidade que representa os servidores municipais, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), afirmam que os artigos 13 e 14 vão de encontro ao direito fundamental de reunião pacífica e livre expressão, previstos tanto na Constituições Federal quanto na Constituição Estadual.
O magistrado, no entanto, mostrou interpretação diferente: "Não se concebe, nesta toada, que possa ser defendida, a que título for, a desordem, especialmente quando esta representar entrave à circulação de pessoas. Ou seja, a grande maioria tem direito a poder se dirigir aos locais de trabalho, estudo e, notadamente, assistência médica, não se podendo tolerar, v.g., o uso de correntes ou artefatos de proteção para impedir o exercício de um dos mais comezinhos direitos públicos".
Na análise prévia — ou seja, o mérito ainda não foi julgado pelo TJ —, Lima da Rosa entendeu não haver violação à competência da polícia municipal: "As guardas municipais, portanto, podem e devem atuar na defesa da segurança pública, da preservação da incolumidade pública e do patrimônio, sem previa anuência, autorização ou interveniência de qualquer outro órgão público", ressalta o relator".
O magistrado deu prazo de 30 dias para que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal prestem informações.