Em vigor desde esta quarta-feira (14), a Lei Antivandalismo sancionada por Nelson Marchezan prevê, entre outras medidas, multa de até R$ 400 mil para manifestações que bloquearem vias de Porto Alegre, sanções mais graves para pichadores e punição para quem urinar ou defecar em via pública. GaúchaZH questionou o secretário municipal da segurança, Kleber Senisse, sobre como o Executivo aplicação a lei. Em perguntas e respostas, veja como a prefeitura deve tratar o tema.
O que é uma manifestação passível de multa?
Qualquer manifestação que a Prefeitura considere que gerou dano à cidade e ao patrimônio público ou privado. Isso envolve pichações, quebra de vitrines, excesso de lixo, urina nas ruas e mesmo um congestionamento que impeça o trabalho de uma ambulância e isso gere algum prejuízo. Outro fator que causa multa é se a manifestação foge ao acordado com o Executivo municipal – se muda de trajeto ou se passa a bloquear uma via inteira em vez de uma faixa, por exemplo.
Quais são os critérios para definir o valor da multa?
Os critérios levam em conta o dano materializado causado ao patrimônio público e privado. No caso de prejuízos materiais, a multa será proporcional ao valor do reparo – isto é, se houve houve pichação e a restauração custa, por exemplo, R$ 70 mil, a multa será, no mínimo, desse valor. A proporção dos danos imateriais – um engarrafamento muito grande – também poderá pesar mais.
Qual é o procedimento para quem realiza a manifestação?
O regramento ainda está sendo feito. Por enquanto, é preciso seguir o procedimento já em voga para festas, como a Parada LGBT e o St. Patrick's Day. É necessário ir ao site da EPTC, escolher a opção "Licenças para Obras e Eventos", clicar em "Download do Formulário de Eventos" e preencher o documento. Deve-se inserir informações como nome ou razão social do responsável pelo evento, nome do evento, local de realização e descrição das atividades.
A prefeitura pode responder "não autorizamos" ao pedido? Quais serão os critérios para isso?
Sim, o Executivo Municipal pode refutar o pedido de manifestação, caso acredite que o evento poderá gerar prejuízos à cidade no local e hora marcados – se for em uma via de grande movimentação e em horário de pico, por exemplo. Refutada a proposta, os organizadores deverão apresentar uma contraproposta de lugar ou horário a ser feito o evento. Ainda está sendo constituído quem e como se dará a análise – o secretário cita, por enquanto, EPTC e a Secretaria de Segurança como partes envolvidas.
Quem receberá a multa?
A entidade organizadora do evento. Ou seja, se uma manifestação de grande escala resultar em pichações, lixeiras queimadas ou vidraças quebradas, a organização que o promoveu será autuada, não os manifestantes. Caso a liderança não seja encontrada na hora, a multa será enviada à entidade organizadora.
Quem vai aplicar a sanção?
Agentes da EPTC e guardas municipais — neste caso, a proposta depende de aprovação da Câmara, que deve decidir se os guardas ganharão poder de fiscalização.
Quem julgará a multa?
A Procuradoria-Geral do Município, responsável pela condução do processo. Se não for paga, o infrator poderá constar como negativado.
Será possível recorrer?
Um processo poderá ser instaurado pela Procuradoria-Geral do Município, que irá levantar os prejuízos causados pela manifestação. A Secretaria de Segurança de Porto Alegre garante que haverá espaço para o contraditório.
Quem vai ser multado em casos de manifestações desorganizadas?
O secretário de Segurança de Porto Alegre, Kleber Senisse, afirma que "sempre há lideranças em qualquer manifestação" e que os serviços de inteligência do Executivo identificaram os responsáveis.
Quem vai ser multado quando a manifestação for de várias entidades?
Todas as entidades que organizarem o evento, sejam elas quantas forem.
O que já está valendo?
O secretário municipal de Segurança afirma que a lei está valendo desde sua sanção e que quaisquer manifestações já devem seguir os novos procedimentos. Agora, a prefeitura se organiza para ajustar detalhes.
Como os agentes estão sendo preparados para essa nova lei?
Senisse diz que os agentes da EPTC e da guarda municipal já têm conhecimento para aplicar as multas.