O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) ingressou no início da tarde desta quarta-feira (14) no Tribunal de Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra um trecho da chamada Lei Antivandalismo, que permite à prefeitura multar em até R$ 400 mil manifestações que bloquearem vias da cidade. A lei foi sancionada no dia anterior pelo prefeito Nelson Marchezan e já está em vigência.
Na ação, com pedido de liminar, o Simpa aponta que a lei fere o direito de livre manifestação, expresso na Constituição Federal. O diretor-geral do Simpa, Alberto Terres, afirma ainda que as manifestações, em geral, cobram, do poder público, melhorias.
— Para nós, é uma lei que reprime movimentos sociais. Esse é o motivo da lei. A ConstituiçãoFederal garante a livre manifestação, de forma individual ou coletiva. É importante dizer que, em geral, quando há manifestações é porque houve violação de direitos dos cidadãos. As pessoas estão reivindicando direitos. E o prefeito demonstra certa intolerância a todos que ousam discordar das políticas dele. Quando tu fazes uma manifestação, tu também estás fiscalizando o poder público — argumenta Terres.
O sindicalista argumenta que o maior vandalismo, atualmente, em Porto Alegre, é cometido pelo próprio prefeito, ao não realizar a manutenção da cidade.
— Se formos conceituar o vandalismo, citado na lei, o prefeito está endividado. Poderemos considerar que os buracos na cidade, a cidade abandonada, é uma forma de vandalismo contra todos os porto-alegrense. Se formos cobrar R$ 4 mil por cada buraco, não sei se o prefeito terá como pagar — ironiza Terres.
A ação terá o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa como relator.
Outros trechos da lei tratam ainda dos poderes da Guarda Municipal e de penalizações para pichadores, depredadores de patrimônio público e para quem urinar ou defecar em via pública.