O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (21) o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas, com decisão, por 9 votos a 2, pela inconstitucionalidade da tese que diz que povos originários só poderiam reivindicar territórios ocupados por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição
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