O senador Marcos Rogério (PL-RO) leu na manhã desta quarta-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, seu relatório a favor do projeto de lei que institui um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Em seguida, o colegiado concedeu vista (ou seja, mais tempo para a análise do texto) e adiou a votação da proposta para a quarta-feira (27) da próxima semana.
Integrantes do governo tentaram marcar uma audiência pública sobre o assunto, mas foram derrotados pela oposição. Foram 15 votos contrários à realização do debate na CCJ e apenas oito votos favoráveis.
Integrante da oposição ao governo Luiz Inácio Lula da Silva, o senador Marcos Rogério, relator do PL, defendeu a constitucionalidade da proposta e que ela "equilibra bem" a demarcação de terras indígenas com a justiça para os ocupantes de boa-fé de terras.
— O PL equilibra bem - e qualquer um que o analisar de forma despida de preconceitos e ideologia o verificará - a necessidade de proteção das terras indígenas com a modernização de sua gestão pelas próprias comunidades, com justiça para aqueles que eventualmente as ocuparam de boa-fé ou por erro do próprio Estado — afirmou.
O relator ressaltou ainda que o projeto "praticamente apenas positiva, explicita em lei o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos paradigmáticos julgamentos do caso Raposa Serra do Sol".
O projeto se opõe ao julgamento realizado no STF sobre a tese do marco temporal.
A Suprema Corte retoma nesta quarta-feira a análise da ação sobre o assunto. Até o momento, há quatro votos no sentido de invalidar a tese do marco temporal (dados pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso) e dois favoráveis (André Mendonça e Nunes Marques).
O que é o marco temporal?
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Essa tese prevê que indígenas só tenham direito às áreas que ocupavam ou disputavam judicialmente no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Caso este entedimento seja aprovado, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data.