O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não remeter a investigação contra Jairo Jorge para a Justiça Eleitoral e Justiça Federal. A decisão foi proferida na quinta-feira (9) pelo ministro Sebastião Reis Júnior. O pedido havia sido feito pela defesa do prefeito afastado de Canoas.
Os advogados sustentavam que se o argumento era de possível caixa 2 na campanha eleitoral, o caso deveria ser enviado à Justiça Eleitoral. E no que se refere à acusação de uso indevido de recursos do SUS, deveria ser enviado também para a Justiça Federal, já que trata-se de verba da União em discussão. Com a decisão, o processo segue tramitando na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que é o colegiado gaúcho responsável por julgar políticos com prerrogativa de foro, entre eles, prefeitos.
O ministro entendeu que faltavam peças no habeas corpus e decidiu não conhecer a ação. Ainda cabe recurso da decisão.
“Como sabido, o habeas corpus, ação constitucional de natureza mandamental destinada a afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, tem, em razão de seu escopo, natureza urgente e, por essa razão, não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações, a qual deve ser trazida no momento do seu ajuizamento, cabendo o ônus da instrução aos impetrantes, em especial, quando se tratar de advogado”, decidiu.
Jairo Jorge está afastado do cargo desde março de 2022. Ele é alvo de duas denúncias do Ministério Público do Rio Grande do Sul por suposto recebimento de propina em contratos com terceirizadas.
O advogado de Jairo Jorge, Adão Paiani, enviou manifestação a GZH:
“O ministro-relator relator não conheceu do HC alegando que não foi juntado aos autos a cópia do Acórdão do TJRS. No entanto o acórdão está nos autos. Uma "falha" cartorária do gabinete do ministro levou ele a crer que o documento não havia sido anexado na inicial do HC”.