O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afastou o juiz Wagner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte, após ver indícios de infração disciplinar na conduta do magistrado, "com atuação jurisdicional de cunho político". Wagner foi o juiz que autorizou um comerciante a retornar ao acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército na capital mineira — decisão que acabou cassada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi assinada no final da tarde desta segunda-feira (9), ocasião em que o corregedor ainda determinou a suspensão dos perfis do juiz nas redes sociais. O magistrado tem 15 dias para prestar informações sobre o caso ao Conselho Nacional de Justiça.
Salomão ponderou que o "ambiente" de ataques à democracia culminou em "atos terroristas" registrados em Brasília no domingo (8) — quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram as sedes dos três poderes. Segundo o corregedor, o contexto não pode ser "retroalimentado por decisões judiciais ilegítimas que, ao fim e ao cabo, atentam contra o próprio Estado Democrático de Direito".
Salomão instaurou reclamação disciplinar contra o juiz lotado em Minas Gerais por observar "fundadas razões" a indicar que sua atuação é "violadora das normas constitucionais e regulamentares que regem a magistratura". Para ele, o afastamento de Wagner é urgente para "prevenir novos ilícitos administrativos travestidos de decisões judiciais" e "assegura a devida proteção ao Estado Democrático de Direito".
Decisão
Em despacho de 12 páginas, o corregedor nacional de Justiça ainda aponta "atuação reiterada" de Wagner Batista Ferreira Machado. Após analisar a conduta do juiz, Salomão apontou que o comportamento do magistrado tem sido "deturpado pela tentativa de impor seus propósitos e simpatias por determinado grupo organizado que vem praticando atos que configuram verdadeiro ataque ao regime democraticamente estabelecido".
"Não se cuida, portanto, de atividade jurisdicional. Trata-se de atuação que, em linha de princípio, claramente ofende aos ditames constitucionais e aos deveres inerentes ao exercício da magistratura. Possível infração disciplinar que deve ser coibida de maneira categórica", ponderou.