Os decretos do presidente Jair Bolsonaro com listas de atividades essenciais autorizadas a funcionar durante a pandemia do coronavírus podem ter consequência prática nula.
Isso porque, ao decidir que União, Estados e municípios têm competência concorrente para definir estratégias de saúde pública e regulamentar a quarentena, o Supremo Tribunal Federal (STF) também deixou clara a autonomia dos entes da Federação para fixar os serviços aptos a seguirem em funcionamento.
A ação do chefe do Executivo serve como movimento de pressão política para forçar o afrouxamento do isolamento social, mas gestores locais não precisam respeitar a decisão de Bolsonaro.
Pela decisão do STF, prefeitos e governadores conhecem melhor a realidade local e a palavra deles prevalece em relação à do governo federal na permissão para determinados serviços voltarem a funcionar. O professor da FGV Direito Rio Thomaz Pereira, afirma, no entanto, que o Supremo não deu um cheque em branco a Estados e municípios.
A orientação a instâncias inferiores, disse, é para que anulem medidas que extrapolem o princípio da razoabilidade.
Assim, Pereira avalia que o entendimento do STF dá a decisão final sobre a extensão do isolamento ao Judiciário, pois, se houver conflito entre as regras dos três entes da Federação e a Justiça for provocada, caberá ao magistrado do caso definir qual decreto que deverá ser seguido.
— Faz sentido declarar a competência concorrente porque o gestor mais próximo conhece as peculiaridades da região e pode regular o que está proibido ou não. Mas, ao mesmo tempo, no limite o STF disse é que a última palavra vai ser do Judiciário, que vai analisar caso a caso se determinado decreto está de acordo com as leis e a Constituição — diz.
Entenda a lista de atividades essenciais
O que Bolsonaro já definiu como atividades essenciais?
Em 20 de março, o governo listou como essenciais inúmeros serviços relacionadas à saúde e outros que visavam manter o abastecimento de alimentos e remédios no país, como logística e transportes.Na ocasião, gerou polêmica a inclusão de templos religiosos e lotéricas no decreto. Depois, em 29 de abril, acrescentou ao rol de atividades aptas a funcionar o atendimento bancário e startups. Na semana passada, em novo despacho, incluiu indústrias e serviços de construção. No domingo (10), afirmou que iria ampliar a lista.
Nesta segunda-feira (11), Bolsonaro anunciou que vai incluir na lista academias, salões de beleza e barbearias.
Estados e municípios são obrigados a seguir o decreto do Executivo federal?
Não. O STF definiu que prefeitos e governadores têm autonomia para regulamentar a quarentena e, consequentemente, definir os serviços que podem funcionar no período de calamidade. Segundo o Supremo, os gestores locais conhecem melhor sua região e têm autonomia para definir o que funciona no local.
Como foi o julgamento do STF que tratou do tema?
Em 15 de abril, o Supremo decidiu que Estados e municípios não precisam observar a medida provisória federal que submetia as decisões locais relativas à quarentena ao aval do governo federal e da Anvisa. Na ocasião, o ministro Edson Fachin sustentou que a Corte deveria deixar claro no resultado do julgamento a autonomia de prefeitos e governadores para listarem as atividades essenciais em suas regiões. A maioria dos ministros acompanhou Fachin e assim ficou decidido. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio foram os únicos a divergir, mas não por acreditarem que a União tem a palavra final a respeito.
Eles argumentaram, apenas, que, ao declarar a competência concorrente dos entes da Federação em matérias de saúde pública, a autonomia de prefeitos e governadores nesse sentido já estava definida.
Estados e municípios têm, então, liberdade total nessa área?
Não. Os ministros do STF deixaram claro que a decisão não representa um cheque em branco aos gestores locais e que é necessário respeitar o princípio da razoabilidade. Assim pontuou o ministro Alexandre de Moraes: "A competência comum administrativa não significa que todos podem fazer tudo. Isso gera bagunça. Não é possível que a União queira ter monopólio da condução normativa da pandemia sobre estados e municípios. Isso não é razoável. Como não é possível que os municípios queiram se tornar repúblicas autônomas dentro do Brasil".
E, se houver conflito entre decisão municipal e estadual, qual prevalece?
Em tese, predomina a norma menos abrangente. O professor Thomaz Pereira explica que, se há uma norma restritiva, o cidadão que a desobedece está sob o risco de uma penalidade. "No Judiciário duas perguntas vão ser discutidas: se a autoridade é competente e se a proibição se justifica. Na prática, se houver uma norma mais restrita, ela deve prevalecer enquanto não for suspensa pelo Judiciário. No Judiciário, a discussão vai ser em torno de se a norma está dentro da competência concorrente de Estados e municípios e, se estiver, se as peculiaridades municipais justificam a regulação municipal divergente", diz.