O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quarta-feira (11) que a ação penal resultante da Operação Concutare contra os dois ex-secretários do meio ambiente do Rio Grande do Sul, Berfran Rosado e Carlos Niedersberg, e o ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), Mattos Além Roxo, ficará trancada. Por dois votos a um, a 8ª Turma da corte concedeu habeas corpus movido pela defesa de Berfran Rosado. Com essa decisão, Ministério Público Federal (MPF) só poderá oferecer denúncia se encontrar novas provas contra os acusados.
Em 16 de dezembro de 2019, o desembargador João Pedro Gebran Neto havia concedido liminar, a pedido da defesa de Berfran, suspendendo a ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Também foram julgadas as chamadas correições parciais, onde foi confirmado o arquivamento de inquéritos cujas acusações ainda não haviam sido apresentadas . A denúncia resultante da Operação Concutare, deflagrada em 2013, apura crimes para liberação de licenças ambientais. O trancamento da ação penal atinge os três réus citados. Relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto falou sobre o longo tempo para o oferecimento da denúncia.
— Não poderia o Ministério Público apresentar a denúncia. Houve uma demora excessiva — disse Gebran.
Logo depois, votou o desembargador Leandro Paulsen, que divergiu.
— Mas o Ministério Público precisa do inquérito policial para o oferecimento da denúncia? — observou Paulsen.
O presidente da 8ª Turma, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, desempatou e decidiu conceder o habeas corpus. O próprio procurador regional da República que participou do julgamento, Douglas Fischer, admitiu e lamentou a demora para apresentação da denúncia, embora tenha defendido que a ação seguisse tramitando.
Ao final do julgamento a advogada de Berfran, Débora Poeta, disse que o “Ministério Público não pode abusar da sua função de oferecimento da denúncia”.
— O MPF ficou mais de seis anos com um inquérito relatado e concluído sem oferecer denúncia. Os investigados têm direito de ser julgado num prazo razoável. Não foi encontrado contra ele nada contundente que justificasse o recebimento da denúncia — sustentou a advogada.
Os fatos que motivaram a denúncia seriam referentes a processos de licenciamento ambiental em dois condomínios residenciais do Litoral Norte em 2012. O procurador da República Felipe Muller alega que Berfran seria associado do Instituto Biosenso de Sustentabilidade Ambiental, que, segundo o MPF, era uma empresa "destinada à intermediação ilícita entre empreendedores com problemas em processos de licenciamentos ambientais e servidores públicos atuantes em órgãos ambientais".
Caso tramitava desde 2013
Em 6 de novembro deste ano, a juíza Karine da Silva Cordeiro, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, já havia ordenado o arquivamento do inquérito em relação a Berfran. Naquela decisão, ela registrou que a última diligência do MPF no caso havia sido em 2014 e que, ao ser questionado sobre o pedido da defesa (de arquivamento), o MPF não apresentou “qualquer justificativa para a inércia no oferecimento da denúncia”.
Após a decisão que beneficiou Berfran, outros dois investigados, Luiz Fernando Zachia e Elvio Alberto dos Santos, também pediram arquivamento do inquérito em relação a eles, em razão da demora do MPF em fazer a denúncia. A juíza entendeu que era situação “idêntica” à de Berfran e atendeu à solicitação. Além disso, estendeu a decisão para outros 18 indiciados na investigação.
— Quanto à decisão de hoje, começa a se corrigir uma grande injustiça. Só completa, na minha opinião, com reparação e punição aos responsáveis - disse Carlos Niedersberg.
GaúchaZH busca a posição da defesa de Mattos Além Roxo.