O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, nesta segunda-feira (16), a ação penal relacionada à Operação Concutare, que investiga crimes para liberação de licenças ambientais. A decisão é liminar e foi concedida a partir de um habeas corpus pedido pelo ex-secretário estadual do Meio Ambiente Berfran Rosado.
A suspensão atinge também os demais réus no processo, como o ex-secretário Carlos Niedersberg e o servidor Mattos Além Roxo. A decisão é do desembargador João Pedro Gebran Neto.
"Sem embargo, o investigado não pode ficar com o seu patrimônio constrito indefinidamente, sobretudo se não deu causa à demora para a formação da opinio delicti, se não há qualquer diligência investigatória para a apuração dos fatos no curso de um período temporal considerável e se não há perspectiva real de que a ação penal está em vias de ser ajuizada (...) No caso dos autos, o constrangimento ilegal pelo excesso injustificado de prazo é evidente", diz trecho da decisão.
O processo deve ficar suspenso até o julgamento de uma correição parcial, na qual o MPF pede o desarquivamento do inquérito, pela 8ª Turma da Corte.
Inquérito arquivado por "inércia"
A operação foi deflagrada em abril de 2013. Na semana passada, o juiz Guilherme Beltrami, da 7ª Vara Federal, adiou a decisão sobre receber ou não a última denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) resultante da operação.
No final de novembro, após a Justiça arquivar o inquérito por "inércia" do MPF, o órgão denunciou os dois ex-secretários estaduais do Meio Ambiente Berfran Rosado (corrupção ativa) e Carlos Fernando Niedersberg (corrupção passiva) e o ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) Mattos Alem Roxo (corrupção passiva). Os três se tornaram reús na semana passada.
Ainda em novembro, a Justiça Federal chegou a determinar o arquivamento do Inquérito Policial (IPL) em relação a Berfran, Niedesberg, Roxo e outras 17 pessoas e duas empresas por demora na apresentação de denúncia pelo MPF.
Na decisão da última semana, o juiz Beltrami esclareceu que "o arquivamento judicial do inquérito policial, no específico contexto em que realizado, não impede a análise da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal". No entanto, na decisão desta segunda, Gebran argumentou que "o juiz não pode ficar inerte em face de manifesta abusividade":
"Passados mais de 3 anos desde a decisão supra, o quadro permanece exatamente o mesmo, ou seja, de um lado a inexplicável demora do órgão acusatório em formar a opinio delicti, de outro a justificável angústia do investigado em ter a sua situação resolvida. Ora, em que pese o Ministério Público seja titular da persecução criminal, o juiz não pode ficar inerte em face de manifesta abusividade, consistente na violação do direito fundamental dos investigados à razoável duração do processo, aplicável não apenas a processos judiciais e administrativos, mas também aos inquéritos policiais."
GaúchaZH tenta contato com a defesa de Berfran.