O juiz Guilherme Beltrami, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, adiou a decisão sobre receber ou não a última denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) resultante da Operação Concutare. Em 29 de novembro, o procurador da República Felipe Muller denunciou os dois ex-secretários estaduais do Meio Ambiente Berfran Rosado (corrupção ativa) e Carlos Fernando Niedesberg (corrupção passiva) e o ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) Mattos Alem Roxo (corrupção passiva). Deflagrada em abril de 2013, a Operação Concutare investigou crimes para liberação de licenças ambientais.
Em novembro, a Justiça Federal chegou a determinar o arquivamento do Inquérito Policial (IPL) em relação a Berfran, Niedesberg, Roxo e outras 17 pessoas e duas empresas por demora na apresentação de denúncia pelo MPF. Mas na decisão desta segunda-feira (9), o juiz Guilherme Beltrami esclarece que “o arquivamento judicial do inquérito policial, no específico contexto em que realizado, não impede a análise da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal”.
No próprio IPL, Beltrami afirma que a “decisão de arquivamento do inquérito não reconheceu causa de extinção da punibilidade dos denunciados, nem analisou propriamente o mérito dos elementos até então coletados durante a investigação, concluindo não haver suporte probatório suficiente apenas em razão da inércia do titular da ação penal, situação que se modificou desde a prolação daquela decisão”. Acrescenta dizendo que “os crimes imputados na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal são de ação penal pública incondicionada e não estão, à primeira vista, prescritos”.
O juiz afirma ainda que não vê qualquer ilegalidade por parte do MPF na apresentação da denúncia.
“Não vislumbro a prática de ato ilícito pelo Parquet, que atuou no exercício regular do poder-dever do Ministério Público, como titular da ação penal pública, oferecendo denúncia ao verificar a existência de indícios da prática de crimes. A questão jurídica subjacente é controversa, razão pela qual a adoção de determinado entendimento não pode ser tida como ilegal ou ilícita”.
Beltrami deu cinco dias ao MPF para que se manifeste sobre um dos investigados que faleceu em 2017 antes de decidir se aceita a denúncia.