O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidirá nesta quarta-feira (11) se a ação penal resultante da Operação Concutare contra dois ex-secretários do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul e um ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) continuará tramitando. A sessão em que será realizado o julgamento de um habeas corpus movido pela defesa de Berfran Rosado e duas correições parciais está marcada para 13h30min, na 8ª Turma da Corte.
Em 16 de dezembro de 2019, o desembargador João Pedro Gebran Neto concedeu liminar a pedido da defesa de Berfran suspendendo a ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF). As correições parciais são referentes a decisões de arquivamento do inquérito policial. A denúncia resultante da Operação Concutare, deflagrada em 2013, apura crimes para liberação de licenças ambientais. A suspensão atinge os três réus: os ex-secretários do Meio Ambiente Berfran Rosado e Carlos Niedersberg e o ex-servidor Fepam Mattos Além Roxo.
Os fatos que motivaram a denúncia seriam referentes a processos de licenciamento ambiental em dois condomínios residenciais do Litoral Norte em 2012. O procurador da República Felipe Muller alega que Berfran seria associado do Instituto Biosenso de Sustentabilidade Ambiental, que, segundo o MPF, seria uma empresa "destinada à intermediação ilícita entre empreendedores com problemas em processos de licenciamentos ambientais e servidores públicos atuantes em órgãos ambientais".
"Através do Instituto Biosenso, Giancarlo (Tusi Pinto, presidente da instituição, que morreu em 2017 e não é objeto da denúncia) e Berfran atuavam como despachantes/consultores ambientais, ou qualquer outra denominação que corresponda à prática de intermediação de interesses de empresários junto a órgãos públicos para a liberação de licenças ambientais. Contudo, no desenrolar das investigações, observou-se que, a despeito de algum assessoramento técnico que possa ter sido prestado aos seus contratantes, a atividade principal do Instituto Biosenso correspondia à prática de advocacia administrativa (em coautoria com servidores públicos) e de corrupção junto ao órgão ambiental", afirma o MPF.
Em 6 de novembro de 2019, a juíza Karine da Silva Cordeiro, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, já havia ordenado o arquivamento do inquérito em relação a Berfran. Naquela decisão, ela registrou que a última diligência do MPF no caso havia sido em 2014 e que, ao ser questionado sobre o pedido da defesa (de arquivamento), o MPF não apresentou “qualquer justificativa para a inércia no oferecimento da denúncia”.
Após a decisão que beneficiou Berfran, outros dois investigados, Luiz Fernando Zachia e Elvio Alberto dos Santos, também pediram arquivamento do inquérito em relação a eles, em razão da demora do MPF em fazer a denúncia. A juíza entendeu que era situação “idêntica” à de Berfran e atendeu à solicitação. Além disso, estendeu a decisão para outros 18 indiciados na investigação.
O advogado de Berfran, Luciano Feldens, preferiu não se manifestar. GaúchaZH não conseguiu a posição de Mattos Alem Roxo. O ex-secretário Carlos Niedersberg disse na época do recebimento da denúncia que "tratava-se de uma peça de ficção que já tinha sido arquivada. Apesar disso, é uma oportunidade de esclarecer os absurdos de que fui vítima há seis anos atrás".