Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam, em sua maioria, que os réus delatados devem apresentar as suas alegações finais por último, dando a chance de se manifestarem depois dos delatores. Diante da tese contrária à Lava-Jato, anularam duas sentenças da operações.
A primeira foi em agosto, quando os ministros invalidaram o processo do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, condenado a 11 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na quarta-feira (2), a tese foi discutida a partir do caso do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado a 10 anos e quatro meses por corrupção e lavagem de dinheiro.
O que diziam os dois processos que, agora, retornam à fase inicial
Aldemir Bendine
Foi condenado a 11 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro pelo então juiz Sergio Moro, em março do ano passado. O Ministério Público Federal (MPF) o acusou de receber R$ 3 milhões em propina da Odebrecht para favorecer a empreiteira nos contratos com a Petrobras.
Quando foi condenado, Bendine estava preso preventivamente no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, no Paraná. Moro determinou que a pena fosse cumprida em regime fechado.
O processo estava baseado nas delações premiadas de Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht, e de Fernando Reis, diretor da Odebrecht Ambiental. Eles disseram que Bendine se apresentou como interlocutor do Palácio do Planalto na Petrobras e que resolveria os problemas financeiros de empresas envolvidas na Lava-Jato.
O ex-presidente assumiu o comando da estatal em fevereiro de 2015, em meio à Lava-Jato. Para o MPF e Moro, Bendine recebeu dinheiro para proteger a empreiteira e foi colocado no cargo para reduzir os impactos econômicos da Lava-Jato sobre as empresas investigadas.
Em sua casa, os investigadores apreenderam anotações de obras da Odebrecht feitas em folhas timbradas do Banco do Brasil. Ao lado dos projetos, havia percentuais que variavam entre 0,5% e 2%.
No mesmo processo, Moro absolveu Bendine dos crimes de pertencer a organização criminosa e de atrapalhar a investigação.
Márcio de Almeida Ferreira
Foi condenado a 10 anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo então juiz Sergio Moro, em fevereiro do ano passado. O ex-dirigente havia sido alvo da 40ª fase da Lava-Jato, em maio de 2017.
O processo incluiu as delações do ex-gerente da Petrobras Edison Krummenauer e do dirigente da Andrade Gutierrez Luiz Mário Mattoni, que também foram condenados.
Na denúncia, o MPF apontou que Ferreira, ao lado de outros dois dirigentes da Petrobras, recebeu R$ 150 milhões em vantagens indevidas em contratos da área de gás e energia da Petrobras, entre 2003 e 2016, e outros R$ 37 milhões em propina.
Ferreira ainda foi denunciado pelo uso da Lei de Repatriação para regularizar R$ 48 milhões em propina ocultos nas Bahamas - a lei permitia que recursos de fora do país fossem repatriados com uma autodeclaração, sem comprovação de origem.
A sentença indica que os pagamentos ilícitos envolveram obras no Gasoduto Catu-Pilar, no GNL da Baía da Guanabara, no Terminal Aquaviário de Barra do Riacho, no Terminal de Regaseificação da Bahia (TRBA) e no Gasoduto Urucu-Manaus. No documento, ao negar a tese agora confirmada pelo Supremo, Moro escreveu que "a pretensão da defesa, de ouvir acusados na fase de oitiva de testemunhas", não tinha qualquer amparo legal e que não era possível, por "interpretação criativa", mudar o Código de Processo Penal.