A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a sentença de Sergio Moro, ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba e hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, que condenou o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine a 11 anos de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As informações foram divulgadas pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia votaram a favor do recurso da defesa de Bendine, e Edson Fachin votou contra. Celso de Mello, que completa a segunda turma, não esteve presente por estar se recuperando de uma pneumonia.
A defesa de Bendine argumentou que o ex-presidente da Petrobras foi obrigado a entregar seus memoriais, uma peça de defesa, ao mesmo tempo em que delatores da Odebrecht apresentaram acusações contra ele.
Isso, para os advogados, representava cerceamento de defesa, por impedir que Bendine rebatesse, na etapa final do processo, as acusações feitas por delatores no memorial. De acordo com o jornal, esse julgamento abre precedente para que outras sentenças de Moro sejam anuladas, com base no mesmo argumento.
Com a decisão, o processo deverá voltar para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba para um novo interrogatório e uma nova sentença.
Bendine foi condenado em março de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão, mas manteve a condenação, que poderia ser executada em breve com base na decisão do STF que autoriza a prisão após o fim dos recursos em segunda instância.
A Segunda Turma do STF julgou recurso protocolado pela defesa de Bendine contra decisão individual do relator do caso, ministro Edson Fachin, que negou suspender a condenação para que os advogados pudessem se manifestar por último no processo, após entrega das alegações de ex-diretores da Odebrecht ao juiz.
Na sentença, delatores e delatados tiveram o mesmo prazo para apresentarem defesa.
No entanto, pelo entendimento da maioria dos ministros da Segunda Turma, mesmo não estando previsto em lei, o interrogatório e a apresentação de alegações finais do investigado delatado devem ser feitos ao final do processo, após os delatores da Odebrecht terem entregado suas manifestações.
A conclusão foi baseada no princípio constitucional da ampla defesa. De acordo com as investigações, a Odebrecht teria pago R$ 3 milhões em propina para obter benefícios em uma operação de crédito para uma das empresas do grupo, em 2015.
Conforme o processo, a vantagem indevida teria sido solicitada durante a gestão de Bendine no Banco do Brasil e paga quando ele assumiu a presidência da petroleira.
Bendine chegou a ser preso em uma das fases da Lava-Jato, mas teve prisão preventiva substituída por medidas cautelares, como comparecimento à Justiça quando chamado, proibição de sair do país, entrega do passaporte e proibição de manter contato com os demais investigados no caso.