O ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira será liberado da prisão por decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A soltura é resultado do julgamento de quarta-feira (2), no qual a Suprema Corte concedeu a Ferreira um habeas corpus e decidiu que réus delatados devem falar, na fase das alegações finais, depois dos réus delatores.
Pela decisão de Fachin, caberá à primeira instância da Justiça Federal em Curitiba estabelecer medidas cautelares em troca da prisão preventiva, como uso de tornozeleira eletrônica e entrega do passaporte ao juízo.
A abrangência da decisão ainda não foi definida pelo STF. Ao final da sessão de quarta, o presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que iria pautar para esta quinta-feira (3) o julgamento sobre a abrangência da decisão em instâncias inferiores, mas o caso foi retirado de pauta porque o plenário não teria o quórum máximo.
Em conversas com ministros após o julgamento desta quarta-feira (2), Toffoli sinalizou que o debate só deve ser retomado na segunda quinzena de outubro.
De acordo com relatos feitos à Folha de S.Paulo, a intenção do presidente é levar o tema ao plenário do Supremo no mesmo dia em que pautar o debate das ações que questionam a constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância, uma das principais bandeiras da Lava-Jato.
O caso de Márcio Ferreira
O ex-gerente foi condenado a 10 anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo então juiz Sergio Moro, em fevereiro do ano passado. Ele havia sido alvo da 40ª fase da Lava-Jato, em maio de 2017.
O processo incluiu as delações do ex-gerente da Petrobras Edison Krummenauer e do dirigente da Andrade Gutierrez Luiz Mário Mattoni, que também foram condenados.
Na denúncia, o MPF apontou que Ferreira, ao lado de outros dois dirigentes da Petrobras, recebeu R$ 150 milhões em vantagens indevidas em contratos da área de gás e energia da Petrobras, entre 2003 e 2016, e outros R$ 37 milhões em propina.
Ferreira ainda foi denunciado pelo uso da Lei de Repatriação para regularizar R$ 48 milhões em propina ocultos nas Bahamas — a lei permitia que recursos de fora do país fossem repatriados com uma autodeclaração, sem comprovação de origem.
A sentença indica que os pagamentos ilícitos envolveram obras no Gasoduto Catu-Pilar, no GNL da Baía da Guanabara, no Terminal Aquaviário de Barra do Riacho, no Terminal de Regaseificação da Bahia (TRBA) e no Gasoduto Urucu-Manaus.
No documento, ao negar a tese agora confirmada pelo Supremo, Moro escreveu que "a pretensão da defesa, de ouvir acusados na fase de oitiva de testemunhas", não tinha qualquer amparo legal e que não era possível, por "interpretação criativa", mudar o Código de Processo Penal.