Ao garantir autorização da Assembleia Legislativa para privatizar CEEE, Sulgás e Companhia Riograndense de Mineração (CRM), na noite da última terça-feira (2), o governo do Rio Grande do Sul cumpriu um dos últimos requisitos para adesão ao regime de recuperação fiscal (RRF) da União.
O aval para privatizar as estatais é um dos sete pontos previstos na lei federal que em 2017 instituiu o socorro aos Estados. Outras seis medidas já haviam sido cumpridas durante a gestão de José Ivo Sartori, que iniciou as tratativas com o Palácio do Planalto.
Um dos pontos mais polêmicos durante as negociações segue pendente, mas deve ser resolvido, segundo o Palácio Piratini. Entre as condições para habilitar o Estado ao regime, a legislação determina que as despesas com pessoal e com dívida devem representar, no mínimo, 70% da receita corrente líquida no exercício financeiro anterior ao do pedido de adesão. Ao longo dos últimos anos, o governo estadual não atingiu esse percentual, pois não contabilizava no cálculo alguns pagamentos, como Imposto de Renda retido na fonte, para evitar penalidades por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O governador entende que a adesão ao RRF impede essa sanção. Em entrevista coletiva, na manhã desta quarta-feira (3), Leite admitiu mudança no cálculo para chegar aos 70%:
— O último passo é republicar os gastos do Estado, atendendo ao que realmente acontece com a folha de pagamento para que esse objetivo seja realmente cumprido e assim possamos aderir ao regime de recuperação fiscal.
Boa parte das sete medidas estavam previstas na lei que autoriza a adesão do Estado ao RRF, sancionada por Sartori, no início do ano passado, após aprovação pelo parlamento gaúcho. Agora, após alinhar os últimos detalhes, o governador deverá entregar proposta à Secretaria do Tesouro Nacional. Cabe ao órgão analisar se o Estado está cumprindo todos os requisitos por participar do socorro.
As ações adotadas
1 - Autorização de privatização de empresas
O RRF prevê como uma das medidas para adesão “a autorização de privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento e outros, com vistas à utilização dos recursos para quitação de passivos”. Ao abrir caminho para a venda de CEEE, Sulgás e CRM com vitória na Assembleia, o governo do Estado cumpre esse requisito.
2 - Alteração das regras de pensão
O regime de recuperação fiscal estabelece que o Estado interessado em aderir ao acordo tem de adotar o Regime Próprio de Previdência Social mantido pelo Estado, respeitando regras previdenciárias estabelecidas por lei federal de 2015. Em 5 de abril de 2018, o então governador Sartori sancionou lei que alterou o Regime Próprio de Previdência Social do RS. Segundo o Palácio Piratini, o artigo 12 da lei, que dispõe sobre os motivos por perda da qualidade de beneficiário, atende ao RRF.
3 - Redução de incentivos fiscais de no mínimo 10% ao ano
O projeto de lei que permitiu a adesão do Estado ao RRF, aprovado pela Assembleia em fevereiro de 2018 e transformado na lei complementar 15.138, em março do mesmo ano, cita que o Executivo estadual “reduzirá os incentivos ou benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncias de receitas autorizados por leis estaduais, em, no mínimo, 10% ao ano".
4 - Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual
O governo federal determina que o Estado tem de promover “a revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União”. O governo do RS afirma que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 14.836/16) já cumpre esses requisitos.
5 - Instituição do Regime de Previdência Complementar
Em 2015, o governo do RS criou o regime de previdência complementar, com a sanção da lei complementar 14.750. O RRF estipula a criação desse modelo, “se cabível”, respeitando dispositivos do artigo 40 da Constituição.
6 - Proibição de saques em contas de depósitos judiciais
Na lei que autoriza a adesão do Estado ao RRF, dispositivo veda a realização de saques em contas de depósitos judiciais, “ressalvados aqueles permitidos pela Lei Complementar Federal nº 151, de 5 agosto de 2015, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva, de modo a assegurar o exato cumprimento do disposto na referida Lei Complementar Federal”. Anteriormente, o Executivo tinha o direito de sacar até 95% do dinheiro reservado ao cumprimento de sentenças judiciais. O expediente era utilizado para cobrir os déficits financeiros. Esse procedimento foi encerrado no início do ano passado.
7 - Autorização para realizar leilões de pagamentos
A lei que abre o caminho para o Estado a aderir ao RRF (LC 15.138/2018) também autoriza a realização de leilões de pagamento. O texto do regime da União prevê que “será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas”.