A cúpula da Polícia Federal transmitiu mensagem a todos os delegados, nesta quinta-feira (18), orientando-os a suspender os inquéritos que utilizam dados de órgãos de controle — como Coaf, Receita e Banco Central — e submetê-los à Justiça, para que os magistrados decidam sobre a continuidade ou não das investigações.
A medida, que deve paralisar os inquéritos até a análise dos juízes, resulta da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de suspender todas as investigações e ações penais que tenham usado dados pormenorizados dos órgãos de controle sem prévia autorização judicial.
Toffoli atendeu, na segunda-feira (15), a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. O senador é investigado pelo Ministério Público do Rio Janeiro, e seu caso é um dos que ficam paralisados.
"A decisão, potencialmente, atinge não somente inquéritos em que tenham sido utilizados relatórios de inteligência financeira (RIFs), mas também outras peças de informação da Receita Federal e do Banco Central do Brasil, tais como Informações de Pesquisa e Investigação, representações fiscais para fins penais (RFFP) etc", diz a mensagem oficial.
"Devem as autoridades policiais identificar todas as investigações que porventura se enquadrem na decisão judicial, ficando desde já orientadas a submeter os autos em que tais documentos tenham sido juntados, ao crivo judicial quanto ao prosseguimento da investigação policial, principalmente em razão de investigações policiais em que estejam sendo realizadas diligências cuja interrupção possa causar dano irreparável (interceptações telefônicas, ações controladas, dentre outras)", completa.
A mensagem é assinada pelo delegado Bráulio Cézar Galloni, corregedor-geral substituto da PF, sob o título "Suspensão do processamento de inquéritos policiais".
A cúpula da PF também orientou os delegados a, antes de enviar os inquéritos à Justiça, reunir dados "com o objetivo de avaliar as reais dimensões das consequências da referida decisão nas investigações conduzidas pela Polícia Federal em todo o país".
Mais cedo, em visita a tribunais em Cuiabá (MT), o ministro Toffoli afirmou que sua decisão não impede que os órgãos de controle compartilhem informações sem autorização judicial, desde que os dados sejam globais (nome e montante movimentado), e não pormenorizados. Para esses, é preciso autorização da Justiça.
Para procuradores, a determinação tem potencial de afetar desde casos de corrupção e lavagem de dinheiro, como os da Lava Jato, até os de tráfico de drogas.
Caso Flávio Bolsonaro
A investigação sobre Flávio começou com compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) — depois disso, a Justiça fluminense autorizou a quebra de sigilo bancário.
As suspeitas tiveram origem na movimentação atípica de R$ 1,2 milhão nas contas de seu ex-assessor Fabrício Queiroz de janeiro de 2016 a janeiro de 2017.
A decisão de Toffoli é de segunda-feira (15). A defesa de Flávio alegava que, na prática, seu sigilo já havia sido quebrado antes da decisão judicial, pelo fato de a Promotoria ter obtido dados detalhados do Coaf.
Os advogados do senador alegaram ao Supremo que havia, em discussão na corte, um tema de repercussão geral (que afeta os desfechos de todos os processos semelhantes no país) tratando justamente da possibilidade, ou não, de compartilhamento de dados detalhados por órgãos de controle sem prévia autorização judicial.
A defesa do filho de Bolsonaro disse que o Ministério Público do Rio utilizou-se do Coaf para criar "atalho" e se furtar ao controle da Justiça.
— Sem autorização do Judiciário, foi realizada devassa, de mais de uma década, nas movimentações bancárias e financeiras do requerente (Flávio) em flagrante burla às regras constitucionais garantidoras do sigilo bancário e fiscal — afirmou.
Para a defesa, todos os casos que têm essa controvérsia deveriam estar suspensos até a decisão final sobre o assunto de repercussão geral.
Toffoli concordou com a argumentação, sob a justificativa de evitar que, no futuro, quando o STF decidir a respeito, os processos venham a ser anulados. O debate sobre o tema está previsto para ser realizado no plenário em 21 de novembro.