A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno nesta quarta-feira (5) uma proposta de emenda à Constituição que endurece os prazos de tramitação de medidas provisórias (MPs). Foram 394 votos favoráveis, com apenas uma abstenção. O texto ainda tem que ser votado em segundo turno e, depois, volta ao Senado para nova votação.
Pela nova regra, as medidas provisórias enviadas pelo governo terão 40 dias para tramitar em comissão especial, mais 40 dias para o plenário da Câmara e outros 30 dias para serem aprovadas no Senado. Além disso, caso haja mudanças no texto, mais 10 dias serão concedidos para que a proposta seja reanalisada pela Câmara.
Atualmente, o texto tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para tramitar no Congresso inteiro, sem distinções. Ou seja, a medida pode ficar parada na fase de comissões até o final, e ser votada às pressas nos plenários das Casas. Assim, quando o texto chega principalmente ao Senado, os parlamentares não conseguem fazer alterações, porque não haveria prazo suficiente para que elas fossem ratificadas pela Casa revisora.
Esse foi o caso das medidas provisórias prioritárias para o governo Bolsonaro analisadas pelo Legislativo até agora. O texto que reestruturou a Esplanada, assim como o do pente-fino dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foram aprovados no limite do prazo.
A situação tem incomodado senadores, que reclamam de ter virado uma "casa carimbadora". Por isso, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), negociou a aprovação da proposta de emenda.
Agora, pela emenda apresentada pelo deputado Baleia Rossi (SP), líder do MDB na Casa, a medida que não for analisada na fase determinada pelo prazo perderá validade. Ou seja, caso o texto não seja analisado em 40 dias pela comissão, ele sequer segue para análise de plenário.
Criadas pela Constituição de 1988 em substituição aos decretos-lei da ditadura, as MPs são o principal instrumento do governo para legislar. Elas têm força de lei, mas precisam ser aprovadas em até 120 dias pelo Congresso para virarem, de fato, uma lei.
— Se não votada na comissão mista, a medida provisória cai. Isso é uma mudança muito importante — afirmou o deputado Aécio Neves (PSDB-MG).
O texto estabelece ainda que as medidas passarão a trancar a pauta das Casas nos últimos dez dias do prazo — ou seja, a partir do 30º dia na Câmara e do 20º no Senado. Atualmente, o texto passar a sobrestar outros projetos a partir do 46º dia.
Há também na Câmara uma reclamação sobre o número de medidas provisórias que são editadas pelo Executivo. Não há limite para o número de medidas que o presidente pode enviar às Casas.
No entanto, o projeto aprovado nesta semana não mexe nesta limitação, apenas no prazo.
Entenda a questão das MPs
O que é uma medida provisória (MP)?
- Principal instrumento que o governo federal tem para legislar, foi instituída pela Constituição de 1988, em substituição aos decretos-lei da ditadura.
- Só pode ser usada em casos de urgência e relevância, mas o Executivo normalmente ignora essa exigência
- Tem força de lei a partir de sua edição
- Deve ser votada pelo Congresso, que pode modificá-la, em até 120 dias. Caso contrário, caduca
Emenda à Constituição em 2001
Estabeleceu prazo de análise de 120 dias pelo Congresso e proibiu a reedição, no mesmo ano, de MPs rejeitadas ou que tenham caducado. Também vedou a edição de MPs para temas como direito penal e processual civil.
O que propõe o projeto no Senado
- Limite de 5 MPs por ano
- Veto à edição de MPs sobre direito trabalhista
- Veto à edição de MPs para projetos de lei em tramitação no Congresso
- Perda da eficácia para MPs que não sejam votadas em até 60 dias
MPs editadas nos cinco primeiros meses de mandato presidencial
- Collor (1990-1992): 36
- Itamar (1192-1994): 4
- FHC 1 (1995-1998): 47
- FHC 2 (1999-2002): 1
- Lula 1 (2003-2006): 1
- Lula 2 (2007-2010): 32
- Dilma 1 (2011-2014): 13
- Dilma 2 (2015-2016): 9
- Temer (2016-2018): 23
- Bolsonaro (2019 - ): 14