Com a perda de validade da medida provisória que estabelece um novo marco regulatório para o setor de saneamento básico, o Senado deu início a uma tramitação-relâmpago de um projeto de lei em termos semelhantes.
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que havia sido o relator da MP que caducou, apresentou na segunda-feira (3) projeto de lei sobre o assunto. No mesmo dia, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), colocou em votação e aprovou a urgência para apreciação da proposta, que já foi votada e aprovada na comissão de Infraestrutura na manhã desta terça-feira (4).
O texto deve ser votado no plenário do Senado nesta tarde. A votação do relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) foi simbólica.
Rocha fez apenas duas alterações significativas no texto que Jereissati apresentou menos de 24 horas antes. Estabeleceu que as concessionárias que estiverem inadimplentes terão contratos e convênios rescindidos, liberando os municípios autorização para fazer licitações. A outra emenda prorrogou por um ano o prazo para que municípios apresentem seus planos de saneamento básico.
A MP 868/2018 perdeu a validade na noite e segunda por causa de um impasse entre empresas públicas e privadas de saneamento. O projeto de lei, que havia sido aprovado em uma comissão mista de deputados e senadores, acabava com os chamados contratos de programa, instrumento onde municípios contratam empresas estaduais para promover serviços de saneamento.
Estes contratos vigorariam até sua data de expiração. Depois disso, só seria possível fazer contratos de concessão e o município teria de abrir uma licitação, da qual poderiam participar tanto as empresas públicas como as privadas. Representantes das companhias estaduais de saneamento alegaram que estas empresas atendem mais de 120 milhões de pessoas (76% dos que têm acesso aos serviços) e que estão presentes em mais de 4.000 dos 5.570 municípios.
Dos 27 governadores, apenas os de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul apoiaram o texto. As administrações destes estados já demonstraram intenção de privatizar suas companhias de saneamento.
A MP caducou e houve a apresentação dos projetos.
— As companhias estaduais teriam muita dificuldade de concorrer com a empresa privada. Há gente supõe que a empresa privada vai ter interesse apenas no que se chama filé. Nosso parecer chama a figura da formação de blocos —, explicou o relator, Roberto Rocha.
Pelo sistema de blocos, seriam licitadas áreas rentáveis com outras não tão lucrativas. Pelo texto aprovado, os contratos de concessão e os contratos de programa para prestação dos serviços públicos de saneamento básico vigentes na data de publicação da lei permanecerão em vigor até o fim do contrato.
Estes contratos de programa, segundo o projeto, podem ter seus prazos prorrogados por uma única vez para garantir a amortização dos investimentos necessários à universalização dos serviços previstos no contrato. O modelo de parceria público-privada deve ser submetido à aprovação do órgão regulador em até 4 anos.
A apresentação de um projeto de lei semelhante a uma MP que caducou foi questionada por alguns senadores.
— Na minha opinião é uma manobra que pode ser questionada no Supremo —, disse o senador Esperidião Amin (PP-SC).