Ex-integrante da força-tarefa da Lava-Jato em Brasília, o procurador regional da República Douglas Fischer vê a decisão do STF como “erro técnico”. Para ele, a Justiça Eleitoral não foi criada para julgar casos de corrupção, mas para “regulamentar e tratar de eleições e julgar crimes eleitorais”.
Como o senhor avalia a decisão do STF?
Na minha visão, o Supremo cometeu erro técnico. A competência da Justiça Federal (para julgar crimes contra o patrimônio da União) está prevista no artigo 109 da Constituição. A decisão do STF se baseou no Código Eleitoral e no Código de Processo Penal, mas uma regra legal não pode mudar a competência da Constituição.
A Justiça Eleitoral está preparada para julgar crimes de maior complexidade?
A Justiça Eleitoral não tem previsão de julgar esse tipo de crime regularmente. Até pode criar estrutura para isso, mas não é da sua atribuição normal. A solução para evitar problemas maiores está no artigo 80 do Código de Processo Penal, que diz o seguinte: nos casos muito complexos, quando houver muitos crimes e acusados, o juiz que receber o processo pode julgar apenas os possíveis crimes eleitorais e devolver o restante à Justiça Federal, para que julgue os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, o que for.
Há risco à Lava-Jato?
Não acredito. Primeiro, porque decisão do STF não se aplica a casos já julgados. Portanto, não há risco de anulação. As defesas vão arguir, mas não há fundamento nisso. Em segundo lugar, porque acredito que a Justiça Eleitoral vai levar em conta o artigo 80 do Código de Processo Penal. Agora, se ficar tudo lá, e não estou questionando a capacidade dos juízes, pode haver problemas.
A Justiça Eleitoral não foi criada para julgar esses crimes. Foi criada para regulamentar e tratar de eleições e para julgar crimes eleitorais.
No Rio Grande do Sul, nos últimos 10 anos, houve 150 condenações por crimes eleitorais, 80% com penas alternativas. No momento, não há presos por determinação da Justiça Eleitoral. Como avaliar isso?
Os números só reforçam o que estou dizendo. A Justiça Eleitoral está estruturada para julgar crimes menores. No Brasil, quando alguém é condenado a até quatro anos de prisão, o juiz substitui a pena. A Justiça Eleitoral não é talhada para julgar práticas mais graves, como lavagem de dinheiro.