Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), o desembargador Jorge Luís Dall’Agnol diz que não cabe avaliar a decisão do STF — apenas cumprir. E ele garante que a Justiça Eleitoral está preparada para receber os processos da Lava-Jato e dar conta da demanda.
Como o senhor avalia a decisão do STF?
Como magistrado, não me cabe avaliar. Decisão se cumpre. Nós, juízes, não escolhemos processos. Julgamos todos com a mesma imparcialidade e dedicação. A decisão manteve viva leitura do artigo 121 da Constituição (sobre a competência da Justiça Eleitoral) e confirmou o que o Código Eleitoral e o Código de Processo Penal já previam.
A Justiça Eleitoral está preparada para julgar crimes de maior complexidade?
Com relação a Justiça em si, composta por juízes estaduais, temos, no Estado, 631 juízes e 139 desembargadores. Já a Justiça Federal tem 97 juízes e 27 desembargadores. Isso confere à Justiça estadual grande capilaridade, e juízes eleitorais são juízes estaduais. Será que não estamos bem aparelhados? Nós, juízes estaduais, julgamos todas as ações que dizem respeito ao cidadão. Lidamos com as mais diferentes demandas. Estamos preparados para julgar qualquer tipo de processo.
Há risco à Lava-Jato?
Entendo o temor, porque o trabalho da Lava-Jato é extraordinário, mas não acredito que vá terminar. Seja qual for a Justiça que tiver de julgar esses casos, vá julgar com a mesma responsabilidade. Além disso, aqui para o Estado creio que não virão mais do que 15 processos. Sinceramente, estamos preparados.
No Rio Grande do Sul, nos últimos 10 anos, houve 150 condenações por crimes eleitorais, 80% com penas alternativas. No momento, não há presos por determinação da Justiça Eleitoral. Como avaliar isso?
Nas condenações efetivas, não temos pena privativa de liberdade na Justiça Eleitoral, por causa do tipo de apenamento, que possibilita a substituição das penas. Se queremos penas mais graves, temos de mudar a lei. No nosso caso, aqui no Estado, um dos apenamentos mais graves é o de quebra de urna, com seis anos de pena privativa, e até hoje não se tem notícia de alguém que tenha feito isso. O fato é que, com penas brandas ou não, com poucas ou muitas infrações do ponto de vista criminal, a Justiça Eleitoral tem dado a resposta devida.