Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) declarar a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e televisão durante o período eleitoral. A norma - que proibia sátiras de candidatos, por exemplo - já havia sido suspensa pela Corte, em 2010, e os ministros começaram a julgar o caso definitivamente na sessão de quarta-feira (20).
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