O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve formar maioria nesta quinta-feira (21) para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da lei 9.504, de 1997, que impedem as emissoras de rádio e televisão de fazer trucagem, montagem ou sátiras com candidatos durante o período eleitoral. Esses dispositivos já foram suspensos em setembro de 2010 pelo plenário da Corte, que agora analisa o mérito da questão.
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