
Desde às 7h06min desta quarta-feira (20), a possibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrer às cortes superiores contra a condenação imposta no processo do triplex do Guarujá está nas mãos da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Maria de Fátima Labarrère. Caberá a desembargadora decidir se encaminha ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) os recursos do petista, pedindo anulação da pena de 12 anos e um mês de prisão. A previsão é de que ela tome uma decisão nos próximos dias.
Lula teve os embargos declaratórios negados em 26 de março, o que encerrou o processo em segunda instância. Cabe ao TR4, contudo, o juízo de admissibilidade dos recursos aos tribunais superiores de Brasília. Embora a defesa do petista reclame da demora do TRF4 em apreciar os pedidos, a lentidão se deve à própria ação dos advogados. Isso ocorreu porque, uma semana após ingressar com o recurso especial ao STJ e extraordinário, ao STF, a defesa apresentou petição avulsa solicitando efeito suspensivo da condenação.
Na prática, a medida interrompeu os prazos dos recursos, atrasando todo o processo. O efeito suspensivo acabou sendo negado por Maria de Fátima em 4 de maio, mas esta fase só acabou em 21 de maio, em virtude da necessidade de intimação das partes. A partir daí, voltaram a correr os recursos especial e extraordinário. Mais uma vez, abriu-se contagem de tempo para manifestação do Ministério Público Federal e da Petrobras.
Numa estratégia para estenter o caso o máximo possível - como fazia a defesa de Lula quando tinha interesse em postergar a data do julgamento -, os procuradores da República se apresentaram suas contrarrazões no fim do prazo, na tarde desta terça-feira. Agora, o pedido está pronto para análise da vice-presidência do TRF4.
O juízo de admissibilidade não prevê análise de mérito da condenação. Cabe a Maria de Fátima apenas averiguar se os recursos cumprem os requisitos legais. Se a resposta for positiva, o processo é enviado para Brasília. Esse tipo de instrumento jurídico, porém, exige duas instâncias de reconhecimento. Ou seja, seja qual for a decisão da desembargadora, os ministros do STJ e do STF também precisam avaliar se aceitam os recursos antes de levá-los a julgamento. Mesmo se ela for contra o pedido da defesa de Lula, haverá nova apreciação do caso nas cortes.
Antes mesmo destas decisões, Lula terá um pedido importante analisado pelo STF. Na próxima terça-feira, a segunda turma irá julgar um pedido de efeito suspensivo da condenação. A defesa quer que o ex-presidente, preso em Curitiba desde 7 de abril, permaneça em liberdade até que o processo tenha uma palavra final no próprio Supremo. Uma eventual confirmação da candidatura do petista à presidência da República ainda depende de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As datas do processo contra Lula
12 de julho de 2017
Condenação em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro
23 de agosto de 2017
Chegada da apelação de Lula no TRF4
1º de dezembro de 2017
Conclusão do voto do relator do processo no TRF4, João Pedro Gebran Neto
24 de janeiro de 2018
Condenação em segunda instância, com aumento da pena
26 de março de 2018
Negados os embargos declaratórios contra condenação em segunda instância
23 de abril de 2018
Defesa de Lula ingressa no TRF4 com pedido de recursos especial e extraordinário
30 de abril de 2018
Defesa ingressa no TRF4 com pedido de efeito suspensivo da condenação
2 de maio de 2018
Pedido de efeito suspensivo fica pronto para decisão da vice-presidência do TRF4
4 de maio de 2018
Vice-presidente do TRF4 nega efeito suspensivo
21 de maio de 2018
Encerramento do prazo de intimação das partes sobre decisão do efeito suspensivo
23 de maio de 2018
Vice-presidente do TRF4 determina intimação das partes para apresentação de contrarrazões sobre recursos de Lula
19 de junho de 2018
Encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões
20 de junho de 2018
Admissibilidade dos recursos fica pronta para decisão da vice-presidência
Como funcionam os recursos
- Os recursos aos tribunais superiores são interpostos no TRF4.
- A parte contrária pode apresentar contrarazões em 15 dias.
- Concluídos os prazos, os autos são conclusos à vice-presidente do tribunal.
- Os recursos especial (ao STJ) e extraordinário (ao STF) são submetidos à vice-presidência, do TRF4, que realiza o juízo de admissibilidade, verificando o preenchimento dos requisitos necessários.
- Após este juízo, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento do recurso especial, remete o recurso extraordinário ao STF, caso este não esteja prejudicado.