O juiz federal Sergio Moro afirmou ao ministro do STF Dias Toffoli que ainda vai avaliar se a ação envolvendo o Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), tem conexão com acertos de corrupção na Petrobras. O magistrado enviou relatório ao ministro no âmbito de um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a decisão que manteve na Justiça Federal do Paraná o processo, em que o petista é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em abril, retirar de Moro menções da delação da Odebrecht ao ex-presidente Lula - condenado e preso na Lava-Jato - que tratam do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. O colegiado entendeu que os fatos referentes à ação penal não correspondem a desvios na Petrobras.
O magistrado, no entanto, decidiu manter com ele a ação penal, apesar do envio dos termos de colaboração para a Justiça Federal em São Paulo. A decisão foi endossada pelo ministro Dias Toffoli, que negou à defesa de Lula, posteriormente, pedido para tirar o processo das mãos do magistrado.
A defesa voltou a recorrer. No âmbito da apelação, Moro enviou parecer a Toffoli afirmando que ser "relevante determinar se acertos de corrupção em contratos da Petrobras figuram entre as causas das reformas do Sítio em Atibaia".
— Não parece ser necessário demonstrar que teriam sido especificamente utilizados, nas reformas, os mesmos valores recebidos pelo Grupo OAS ou pelo Grupo Odebrecht da Petrobras para custeá-las, uma vez que o dinheiro é fungível, mistura-se na rede bancária e é objeto de operações de compensação em contas de um grupo empresarial— afirmou Sergio Moro no parecer.
Segundo o magistrado, "a caracterização de crime de corrupção jamais exigiu que a vantagem indevida destinada ao agente público seja proveniente da vantagem patrimonial obtida pelo corruptor com o acerto de corrupção'.
— De forma semelhante, o crime de lavagem de dinheiro consiste na ocultação e dissimulação do produto do crime de corrupção, no caso a vantagem indevida destinada ao agente público e não da vantagem patrimonial obtida pelo corruptor— escreveu o magistrado.
Para Moro, "se esses elementos são suficientes ou não para a vinculação das reformas do sítio a acertos de corrupção em contratos da Petrobras, ainda é uma questão ainda a analisar na ação penal e nas exceções de incompetência".
— Em apertada síntese, o Ministério Público Federal alega que o Grupo Odebrecht e o Grupo OAS mantinham, cada um, uma espécie de conta corrente geral de propinas (vantagem indevida) com agentes políticos do Partido dos Trabalhadores e que estas contas teriam sido utilizadas para o custeio de benefícios patrimoniais em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio de reformas e benfeitorias entre 2010 a 2014 no assim denominado Sítio de Atibaia/SP — descreveu Moro.
O magistrado, no entanto, não adiantou posicionamento sobre se o caso envolvendo o sítio tem conexão direta com acertos da Petrobras. "Se esses elementos são suficientes ou não para a vinculação das reformas do sítio a acertos de corrupção em contratos da Petrobras, ainda é uma questão a analisar na ação penal e nas exceções de incompetência".
Acusação
O caso envolvendo o sítio representa a terceira denúncia contra Lula no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo a acusação, a Odebrecht, a OAS e também a empreiteira Schahin, com o pecuarista José Carlos Bumlai, gastaram R$ 1,02 milhão em obras de melhorias no sítio em troca de contratos com a Petrobras. A denúncia inclui ao todo 13 acusados, entre eles executivos da empreiteira e aliados do ex-presidente, até advogado Roberto Teixeira, seu compadre.
O imóvel foi comprado no final de 2010, quando Lula deixava a Presidência, e está registrado em nome de dois sócios dos filhos do ex-presidente, Fernando Bittar - filho do ex-prefeito petista de Campinas (SP) Jacó Bittar - e Jonas Suassuna. A Lava-Jato sustenta que o sítio é de Lula, que nega ser o proprietário.