O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região, Carlos Eduardo Thompson Flores, falou neste domingo (20) sobre um assunto que ainda divide opiniões no meio político e jurídico: a restrição do foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. No início do mês, o STF decidiu restringir o foro para deputados e senadores, provocando uma onda de envio de processos das cortes superiores para outras instâncias. Mas a medida não atingiu a maioria dos beneficiados, que são membros do Ministério Público, juízes e desembargadores. Para Thompson Flores, o foro privilegiado não deveria existir.
- Acho que o ideal é que ele seja extinto para todos, inclusive magistrados. As cortes superiores não têm estrutura para julgamento de uma ação penal originária. Na maior democracia do mundo, que é os Estados Unidos, o presidente da república, os senadores, os governadores são todos julgados por um juiz de primeiro instância. A mesma coisa acontece na França.
Ele também respondeu às críticas que a Corte vem recebendo, principalmente dos apoiadores do ex-presidente Lula, sobre a celeridade no julgamento dos recursos da Operação Lava-Jato. Em entrevista ao programa Gaúcha Faixa Especial, da Rádio Gaúcha, na noite deste domingo (20), disse que essa é uma regra do tribunal.
- Atendendo a um pedido da defesa do ex-presidente Lula, no fim do ano passado, foi feito um exame completo e verificamos que a celeridade é regra no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. E em nenhum momento se ultrapassou um processo em detrimento do outro.
Segundo o magistrado, foi atendida uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que esses processos tenham uma tramitação célere. Outro fator destacado pelo desembargador que contribuiu para julgamentos mais rápido, foi o sistema eletrônico do TRF4, chamado de E-Proc, que se tornou referência naconal no Judiciário.
- Nós estamos cedendo gratuitamente ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na semana que passou, eu assinei um convênio idêntico e vamos ceder ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Também, sobre as mesmas circunstâncias, já cedemos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que tem sede no Rio de Janeiro e alcança o Espírito Santos. O E-Proc também foi cedido ao Superior Tribunal de Justiça.
Thompson Flores também destacou que é direito do cidadão a tramitação célere dos processos.
- A celeridade é a regra. Tanto que, por exemplo, quanto ao desembargador João Pedro Gebran Neto (relator dos processos da Lava-Jato no TRF4), os relatórios de inspeção, tanto do CNJ, quanto do Conselho da Justiça Federal, quando vieram aqui, assinalaram a presteza daquele gabinete. Então, não foi em razão de determinado processo. Foi em razão do método de trabalho adotado por ele. E assim é nos demais gabinetes da esfera criminal.
O desembargador citou que somente em maio, por exemplo, serão ou foram julgadas cinco apelações da Operação Lava-Jato pelo TRF4.
- O Tribunal está julgando num ritmo célere, sério e nos ditames da Constituição.
Sobre a atuação do juiz Sérgio Moro e do desembargador João Pedro Gebran Neto, que são os magistrados responsáveis pela maioria dos processos da Lava-Jato no país, teceu elogios.
- A biografia deles fala por si. São dois magistrados exemplares. A magistratura brasileira, de uma maneira geral, é altamente qualificada.
Prisão após condenação em 2ª instância
O presidente do TRF4 também falou sobre o cumprimento antecipado da pena de prisão após condenação em 2ª instância. Para Thompson Flores, a medida já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal deixou o Judiciário mais efetivo.
- Cumprimento antecipado da pena desmanchou aquela falta que é imputada à Justiça, não só do Brasil, mas do mundo inteiro, de falta de efetividade, quando o processo é julgado, mas não tem consequência.
Em relação à eventual mudança de entendimento do STF sobre o tema, acrescenta.
- Esse pensamento, inaugurado pelo saudoso ministro Teori Zavascki a partir de 2016, me parece estar perfeitamente compatível com a Constituição e com os anseios e efetividade da Justiça que todos os brasileiros almejam. Por que? Entre outras circunstâncias, os tribunais superiores não examinam matéria de prova. Só examinam matéria de Direito. Então o exame da prova se esgota em segunda instância.
Processos
Apesar do repercussão maior das ações criminais, a maioria dos processos que tramitam na Justiça Federal se refere a matérias previdenciárias, cerca de 40% do total. Thompson Flores destacou a criação pelo TRF4, que tem sede em Porto Alegre, de duas turmas descentralizadas em Santa Catarina e no Paraná para julgar exclusivamente recursos desses processos.
Confira o áudio da integra da entrevista: