Passada a nova derrota no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estuda agora os argumentos para recorrer às Cortes superiores.
Tão logo o acórdão do julgamento desta quarta-feira (18) seja publicado, os advogados terão 15 dias corridos para ingressar com pedido de recurso especial, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e extraordinário, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Depois da manifestação da defesa, abre-se novo prazo de 15 dias para que o Ministério Público Federal apresente suas alegações.
Os dois recursos, que podem ser protocolados ao mesmo tempo, são apresentados ao próprio TRF4. Cabe a vice-presidente do tribunal, Maria de Fátima Freitas Labarrère, averiguar aspectos formais do pedido, como a legitimidade do autor e o cumprimento dos prazos processuais. Somente depois desse juízo de admissibilidade e, se não houver nada irregular, os recursos são enviados a Brasília.
No STJ, não se discutem questões centrais na condenação, como autoria e materialidade dos crimes atribuídos a Lula – corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Corte analisa apenas aspectos jurídicos infraconstitucionais, como se o réu teve negado direito à ampla defesa, por exemplo. Neste caso, a defesa de Lula antecipa que argumentar que o TRF4 se negou a incluir no processo uma declaração do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, que desmentiu depoimentos dados pelo ex-presidente da OAS Léo Pinheiro.
Se o recurso especial for negado no STJ, restará à defesa o recurso extraordinário no STF. Mais uma vez, os ministros não fazem análise de mérito, mas sim se a Constuição foi violada em alguma etapa do processo. Não há estimativa de prazo para que as duas Cortes julgem o caso.
Durante essa espera, Lula poderá permanecer preso. O ex-presidente já cumpre a pena de 12 anos e um mês desde 7 de abril em Curitiba, seguindo o entendimento firmado pelo STF de que réus com condenação confirmada em segunda instância podem ser presos. Para deixar a cadeia, Lula terá de obter um habeas corpus ou o STF alterar a jurisprudência sobre a execução provisória da pena.