O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Embora reste a manifestação do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, os votos do relator da apelação do ex-presidente petista, desembargador João Pedro Gebran Neto, e do revisor, desembargador Leandro Paulsen, garantem, ao menos, os dois votos necessários para a sentença — neste caso, condenatória. Ambos aumentaram a condenação de nove anos e seis meses imposta pelo juiz Sergio Moro para 12 anos e um mês em regime fechado.
A decisão, em segunda instância, mantém o entendimento da 13ª Vara Federal de Curitiba, que condenou Lula por supostamente ter recebido propina da construtora OAS em troca de favorecimentos à empreiteira em contratos na Petrobras. O suborno, no total de R$ 3,7 milhões, teria sido pago com a aquisição e reforma de um tríplex no Guarujá (SP) e com o custeio do armazenamento de seu acervo presidencial.
Presidente da 8ª Turma, Paulsen seguiu integralmente o voto do relator e sentenciou que o líder petista cumpra oito anos e quatro meses por corrupção e três anos e nove meses por lavagem de dinheiro, confirmando o rigor do TRF4 frente às decisões do juiz de primeira instância da 13ª Vara Federal de Curitiba, que o condenou a seis anos de prisão por corrupção, além de três anos e seis meses por lavagem de dinheiro.
Considerado o mais técnico dos três desembargadores, Paulsen, assim como fez Gebran Neto, rejeitou a apelação do Ministério Público Federal solicitando que Lula fosse condenado por três crimes de corrupção — um para cada contrato da OAS com a Petrobras. Moro e os dois desembargadores consideraram apenas um crime. Sobre a lavagem de dinheiro, sustentaram que o fato de imóvel não estar no nome do ex-presidente demonstra tentativa de ocultação de patrimônio.
Paulsen julgou fartos os elementos probatórios sobre a atribuição do triplex ao ex-presidente. Entre eles, a presença de Lula e de sua esposa no imóvel, ela por ao menos duas vezes. Citou que há documentos de 2005, demonstrados nos autos, que atestam o interesse da família na cobertura no Guarujá. As adequações feitas no imóvel também serviram como base para a condenação. Assegurou, ainda, que o líder petista tratou o triplex como seu, aprovando projetos de reformas e compras de móveis sob medida.
— É de se perguntar se alguém, que não o titular de um determinado imóvel, tenha autonomia para determinar a posição da escada ou da piscina e aprovar o projeto de uma cozinha de R$ 150 mil. Não houve dinheiro entregue ao ex-presidente, mas bens valorosos e serviços.
Não restou dúvida, segundo o revisor, de que Lula foi "beneficiário indireto da propina do triplex". Assim como Gebran Neto, Paulsen derrubou todas as teses de nulidade do processo ao afirmar que "o que poderia ter sido feito para ter um julgamento digno e justo, foi feito pela 13ª Vara Federal de Curitiba e por esta Turma" e que, portanto, "não havia sequer um impedimento para que se adentrasse no mérito da questão". Inclusive, colocou Lula como o garantidor de uma organização criminosa.
— O triplex está longe de ser a imputação mais importante. A imputação mais importante é quando se acusa Lula de ser o garantidor dessa organização criminosa. Mas o triplex também é relevante na denúncia, porque torna evidente o benefício pessoal. Ele sabia da existência da conta de propina e dela fazia uso.
_____________________
Julgamento de Lula
Condenado em primeira instância pelo juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva terá sua apelação julgada pelo TRF4, em Porto Alegre, nesta quarta-feira (24). A condenação é referente à denúncia na 13ª Vara Federal de Curitiba por supostamente ter recebido propina da construtora OAS em troca de favorecimentos à empreiteira em contratos na Petrobras. O suborno, no total de R$ 3,7 milhões, teria sido pago com a aquisição e reforma de um triplex no Guarujá (SP) e com o custeio do armazenamento de seu acervo presidencial.
Os advogados pedem a absolvição do petista, alegando que a condução do processo por Moro foi "parcial e facciosa". Já o MPF recorreu da decisão de Moro por entender que o ex-presidente deve ser punido por três atos de corrupção em concurso material — instrumento jurídico pelo qual as penas são somadas —, e não apenas por um crime de corrupção e um de lavagem de dinheiro como entendeu o juiz na sentença.
O ex-presidente será julgado pela 8ª Turma do TRF4, formada pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator do processo, Leandro Paulsen, presidente da Turma e revisor, e Victor Luiz dos Santos Laus. Estão previstas manifestações favoráveis e contrárias ao ex-presidente em Porto Alegre, e foi montado um esquema de segurança especial. Seja qual for o resultado do julgamento — condenação ou absolvição —, o processo não se encerra nesta quarta-feira, já que cabem recursos ao próprio TRF4.
Tour 360°
Arraste a imagem para explorar todos os ângulos e clique nas setas para navegar pelos diferentes ambientes. Se estiver usando um celular ou tablet, clique aqui para ter uma melhor experiência.
Está com problemas para visualizar? Clique aqui.