Tido como o mais severo integrante da 8ª Turma do TRF4, o relator da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, desembargador João Pedro Gebran Neto considerou o petista culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O magistrado votou por uma pena de 12 anos e um mês de prisão (oito anos e quatro meses por corrupção e três anos e nove meses por lavagem de dinheiro), punição superior aos nove anos e seis meses estipulados no primeiro grau pelo juiz Sergio Moro.
— Infelizmente, está sendo condenado um ex-presidente da República, mas que praticou crime — disse Gebran, que também impôs a Lula o pagamento de 280 dias-multa (o equivalente a R$ 1.335.600).
O voto de Gebran foi o primeiro do julgamento desta quarta-feira. Os outros dois integrantes da 8ª Turma irão pronunciar seus votos na sequência. Se o próximo desembargador a votar, Leandro Paulsen, tiver o mesmo entendimento de Gebran, Lula terá a condenação de primeira instância mantida pelo TRF4. Caso Paulsen se manifeste pela absolvição do petista, o julgamento estará empatado até a leitura do voto derradeiro, do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.
Infelizmente, está sendo condenado um ex-presidente da República, mas que praticou crime
Gebran concordou com a sentença de Moro, no qual o juiz afirma que o tríplex fazia parte de uma propina total no valor de R$ 16 milhões destinados ao PT. Na forma de aquisição e reforma do imóvel, Lula teria recebido R$ 2,4 milhões. Ele lembrou a visita de Lula e da mulher, Marisa Letícia ao apartamento, enquanto as obras estavam sendo concluídas.
— Me parece singular que houve uma segunda visita para verificar a reforma. Esse fato dá robustez à acusação — disse Gebran.
Na sequência, completou:
— Tenho juízo probatório acima do razoável de que o triplex foi reservado a Lula. E assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento. Tenho que a reforma e compra da cozinha foram feitas para o ex-presidente e com base em projeto aprovado por ele e pela ex-esposa.
O magistrado citou ainda inúmeros depoimentos para definir a participação do ex-presidente no esquema criminoso gestado na Petrobras, “com interferência direta na indicação de diretores da estatal para obterem recursos ilícitos a partidos aliados, em especial ao Partido dos Trabalhadores”.
— As provas indicam que, no mínimo, ele tinha ciência e dava suporte — afirmou.
Numa citação velada à alegação da defesa de Lula de que não haveria ato determinado do ex-presidente em benefício da OAS, como admitiu Sergio Moro na sentença de primeiro grau, Gebran foi taxativo:
— Esse tipo penal (corrupção passiva) dispensa ocorrência de ato de ofício.
Além da pena de nove anos e seis meses de prisão, em regime fechado, Moro havia condenado Lula a pagamento de multa no valor de R$ 669,7 mil e a perda dos direitos políticos. Na apelação do MPF, os procuradores solicitaram que ele fosse condenado por três crimes de corrupção — um para cada contrato da OAS com a Petrobras.
Moro havia considerado apenas um crime, estipulando uma punição por corrupção passiva de seis anos de prisão, além de três anos e seis meses por lavagem de dinheiro. Gebran também entendeu que houve apenas um crime de corrupção. Sobre a lavagem de dinheiro, o relator igualmente manteve a condenação, sustentando que o fato de imóvel não estar no nome do ex-presidente demonstra tentativa de ocultação de patrimônio.
Gebran ainda manteve o restante da sentença de primeira instância, no tocante às condenações dos executivos da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros, e Leo Pinheiro, bem como as absolvições dos demais quatro réus.