O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou na segunda-feira, por meio de sua assessoria de imprensa, que não há "impedimento" no caso envolvendo o empresário Eike Batista.
– O HC (habeas corpus) 143.247 não tem como advogado o escritório Sergio Bermudes. Não há impedimento para atuação do ministro Gilmar Mendes nos termos do artigo 252 do Código de Processo Penal. Cabe lembrar que, no início de abril, o ministro Gilmar negou pedido de soltura do empresário Eike Batista (HC 141.478) e, na oportunidade, não houve questionamento sobre sua atuação no caso –, disse a assessoria do ministro da Corte.
A nota de Gilmar Mendes foi divulgada após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhar, também na segunda-feira, arguição de impedimento do ministro do STF no caso do empresário Eike Batista.
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O procurador pede a declaração de incompatibilidade do ministro para atuar neste processo, bem como a nulidade dos atos decisórios praticados por ele. Janot afirmou que a mulher de Mendes, Guiomar Mendes, é sócia do Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, que representa o empresário
O advogado Sérgio Bermudes defendeu o ministro do Supremo. Para ele, o fato de Eike Batista ser seu cliente na esfera cível não impede Gilmar Mendes de analisar um processo criminal contra Eike, já que ninguém do seu escritório atua nessa área.
– Estranho demais que o procurador-geral da República (Rodrigo Janot) possa desconhecer princípios elementares relativos a impedimentos ou suspeição de juiz –, afirmou o advogado.
– Se for deferido (o pedido), eu prestarei depoimento informando que não sou advogado do Eike nesse habeas corpus. Nem eu nem nenhum colega meu do escritório – como a mulher do ministro – somos advogados do Eike nesse habeas corpus, que é um processo penal regido pelo Código de Processo Penal –, disse Bermudes.
Processo
Bermudes ainda negou que tenha atuado em qualquer processo criminal relativo a Eike. No entanto, o advogado consta como um dos representantes do empresário em audiência de um processo criminal em tramitação na 3ª Vara Federal Criminal do Rio.
– Nesse processo, eu não representei o senhor Eike Batista. Posso ter feito uma petição porque eu era, na época, coordenador. Eu advogava no cível, a relação que eu tinha com o Eike era essa – afirmou.
Bermudes disse que constava no processo como referência:
– Como advogado do Eike, eu compareci a um ato, mas não exerci advocacia nesse processo porque nunca exerci advocacia criminal em nenhum processo.