A área técnica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) finalizou parecer em que opinou pela desaprovação das contas de campanha da empresária Carmen Flores, que concorreu ao Senado em 2018 pelo PSL. Também foi recomendado que ela faça a devolução de R$ 160,7 mil aos cofres públicos por uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fefc) e também por aplicação de verba de origem não identificada. Agora, o rito do processo de julgamento de contas prevê manifestação do Ministério Público e, depois, apreciação no plenário do TRE. Parte dos apontamentos do setor técnico do órgão foi revelada em reportagens de GaúchaZH.
Foram citados, em relatório de 22 páginas, cinco itens que comprometeram a regularidade das contas de Carmen. Entre eles, a realização de 74 depósitos "fracionados" feitos em dinheiro, na boca do caixa, em valor abaixo dos R$ 1.064,10 que obrigam o candidato a fazer a transação pela via eletrônica. Esses depósitos somaram R$ 75,6 mil e foram realizados em três dias consecutivos, após o término da eleição. A própria Carmen foi quem fez 59 dos depósitos. Nos mesmos dias dos depósitos sucessivos, foram feitos saques em valores iguais ou aproximados. As retiradas ocorreram em três parcelas, uma para cada dia de operação.
"O valor recebido em desacordo com a norma, ou seja, sob depósito em espécie, impossibilita o cruzamento de informações com o sistema financeiro nacional, obstando a aferição da exata origem do recurso recebido. (...) ocorreram na mesma data depósitos sucessivos do mesmo doador, que no montante superam o valor diário de R$ 1.064,10 permitido para depósito em espécie", diz o parecer.
Em outro item, foi apontado o uso de R$ 34 mil do Fefc pela candidata para comprar móveis em uma loja da rede que lhe pertence e leva seu nome. As notas fiscais foram emitidas após o período eleitoral. Além disso, os técnicos apontaram que a compra de materiais permanentes com dinheiro do Fefc — bens duráveis como sofás ou mesas — é permitida desde que os itens sejam vendidos após a eleição e os recursos transferidos aos cofres públicos, mas isso não ocorreu, diz o parecer.
Também é citado o fato de Carmen ter pago R$ 40 mil a uma empresa em nome de sua filha a título de locação de um imóvel para a campanha. Os técnicos apontaram que o cheque era nominal a uma terceira pessoa, além de a despesa ter se iniciado antes do período eleitoral, o que é vedado.
Carmen se anunciava na campanha como "a senadora de Bolsonaro" e ficou em quarto lugar na disputa, com 1,5 milhão de votos. Logo após a eleição, ela deixou a presidência do PSL no Rio Grande do Sul alegando divergências internas.
Contraponto
O advogado de Carmen Flores, Lucas Seccacci, informou que irá buscar novos documentos que ainda estão pendentes e encaminhá-los ao TRE-RS, "para complementar os esclarecimentos a fim de buscar a aprovação das contas". Segundo Seccacci, os depósitos e saques em dinheiro ocorreram para o pagamento de dívidas de campanha, e será comprovado que a pessoa que recebeu o cheque da locação do imóvel tinha vínculo com a empresa. O advogado também disse que os móveis adquiridos durante a campanha serão vendidos, e o recurso será devolvido ao Tesouro, conforme determina a legislação.