A Procuradoria Geral da República (PGR) anunciou, em sessão plenária extraordinária no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vai entrar com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o "restabelecimento da normalidade" em relação a manifestações políticas no ambiente universitário. A procuradora-geral da República Raquel Dodge disse que há indícios de ofensa à liberdade de expressão, liberdade de reunião, e à autonomia universitária.
— Na condição de procuradora-geral eleitoral, reuni informações sobre atos que estão coibindo manifestação e reunião no âmbito de algumas universidades brasileiras. Depois de maturar e encontrar respaldo na constituição e na lei vigente, alinhavei uma arguição por descumprimento de preceito fundamental— pontuou Raquel Dodge, que complementou:
— Por verificar que no curso de várias medidas noticiadas pela imprensa, houve e há indícios claros, de que houve ofensa à liberdade de expressão, à liberdade de cátedra - que garante a autonomia universitária - e, sobretudo, o debate, a discussão no âmbito do ambiente universitário a respeito de medidas que estão relacionadas à Constituição de 1988. É por isso que estou requerendo ao STF providências, no sentido de assegurar a plena vigência da Constituição brasileira, sobretudo neste momento de eleições no Brasil.
Em nota, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, também se manifestou. Ele afirma o STF é guardião da Constituição Federal e sempre defendeu a autonomia e a independência das universidades brasileiras, bem como o livre exercício do pensar, da expressão e da manifestação pacífica.
"Essa Liberdade é o pilar sobre o qual se apoia a própria noção de Estado Democrático de Direito. No julgamento da ADPF 130, o Tribunal reafirmou que “a Lei Fundamental do Brasil veicula o mais democrático e civilizado regime da livre e plena circulação das ideias e opiniões”, anotou o magistrado.
Nos últimos dias, universidades públicas de todo o país estão sendo alvo de ações policiais e de fiscais eleitorais. De acordo com os tribunais eleitorais dos Estados, a justificativa para essas ações está em propaganda eleitoral irregular. Estudantes, professores e entidades educacionais, no entanto, veem as ações como censura. Os presidentes dos TREs, entretanto, afirmam que as ações nos estabelecimentos de ensino não foram "orquestradas"
Uma das justificativas para as ações é baseada em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina que não será tolerada "propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder". As ações foram criticadas por ministros do STF como Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.