Condenado a 12 anos e um mês de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode recorrer à Justiça para permanecer em liberdade.
Mas poderá ser candidato? Três juristas consultados por GaúchaZH opinam:
1. Condenado, Lula pode ser candidato?
Tony Chalita, especialista em Direito Eleitoral e advogado em São Paulo:
Pode. Segundo o jurista, existe a possibilidade de Lula apresentar o registro de candidatura e praticar atos de campanha até que se analise o pedido de registro, mesmo com sua condenação no TRF4. Ele tem direito a pedir liminar que suspenda a sentença. É o chamado efeito suspensivo da decisão. Esse pedido pode ser feito tanto ao presidente do TRF4 como ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, após a interposição dos recursos.
Antônio Augusto Mayer dos Santos, especialista em Direito Eleitoral e professor universitário:
Sim. A condenação criminal não o tornará inelegível automaticamente, já que ele deve apresentar recurso. Mas, condenado por unanimidade, o mais provável é que o Tribunal Superior Eleitoral sequer permita o registro dele como candidato, já que a Lei da Ficha Limpa proíbe candidatura de condenado em colegiado judicial (como Lula).
Gilson Dipp, advogado, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-presidente do TRF4:
Sim. São dois os fatos que podem acontecer: caso seja determinada a suspensão dos direitos políticos, Lula perderá direito a filiação a partido político, exercício de cargo em entidade sindical, nomeação para certos cargos não eletivos, além do direito de votar e de ser votado, e sua candidatura será impedida, conforme o artigo 14, § 3º, da Constituição Federal. Só que tudo isso só valerá após trânsito em julgado (sentença definitiva, de última instância, sem recursos pendentes em tribunais superiores). E talvez ele tenha recursos pendentes até após a eleição. O outro caminho é a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que determina que é inelegível quem for condenado em decisão colegiada (segunda instância) por crimes contra a administração pública, como é a corrupção. Ela já está valendo com a condenação no TRF4, mas o candidato pode pedir suspensão da sentença a um tribunal superior. Aí essa restrição deve ser objeto de apreciação pelo Tribunal Superior Eleitoral, em período eleitoral. Até o TSE se manifestar, a lei permite ao candidato manter sua candidatura.
2. Quais as possibilidades de cassação da candidatura de Lula, condenado por 3 X 0?
Tony Chalita:
Sempre há possibilidade de Lula tentar registrar sua candidatura. Caso ele fosse condenado por 2 a 1, há jurisprudência no TSE de que seria suspensa de forma automática a inelegibilidade dele. Ou seja, poderia ser candidato, mesmo antes de julgarem recursos dele. Como foi 3 a 0, ele terá de pedir suspensão da inelegibilidade, na hora em que fizer seu registro. Eu acredito que ele pode conseguir registrar sua candidatura. Duvido que os tribunais superiores julguem o recurso dele antes do registro.
Antônio Augusto Mayer dos Santos:
Com condenação por 2 a 1 teria chances de concorrer. Mesmo assim, voto divergente não é garantia de liminar para concorrer. Com 3 a 0, é quase impossível a candidatura. O TSE terá de impedir a candidatura dele, já que está previsto isso, na Lei da Ficha Limpa.
Gilson Dipp:
Quanto maior o placar da condenação, menores as chances de Lula ser candidato. Condenado, Lula se torna inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Como ele vai recorrer contra a sentença, poderá ter registrada sua candidatura. Ele pode requerer ao Tribunal Superior Eleitoral a suspensão dos efeitos de sua inelegibilidade, desde que consiga comprovar erro na condenação. Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre os demais. Ele deve ocorrer até o limite do registro de candidatura, que é 15 de agosto.
3. Quando pode ocorrer a cassação de Lula? E se ele for empossado?
Tony Chalita:
Creio que ele conseguirá registrar sua candidatura (até 15 de agosto) antes de decisão definitiva nos tribunais superiores (STJ ou STF). Isso porque decisões em tribunais superiores demoram a sair. Mas Lula pode ser condenado ainda durante a campanha e antes da eleição. Nesse caso, sua candidatura seria cassada pelo TSE e o PT teria de trocar de candidato. A substituição só pode ser feita até 20 dias antes da eleição. Não há precedentes desse tipo em se tratando de candidatura à Presidência da República.
E se ele vencer a eleição? Se isso ocorrer sem uma decisão final sobre o registro de sua candidatura, a situação jurídica deve ser definida antes da expedição do diploma, em dezembro de 2018. Caso a Justiça casse o registro de candidatura nesse período, uma nova eleição presidencial precisará ser convocada. Possivelmente o governo passará a um presidente interino, já que o mandato de Temer se encerra em 31 de dezembro de 2018. Caso Lula seja empossado, ele, em tese, vai governar. É que do STF só autoriza julgamentos de presidentes por crimes durante seu mandato, não antes de ser empossado.
Antônio Augusto Mayer dos Santos:
A qualquer momento, pode ocorrer impedimento da candidatura, até mesmo antes do registro. E não vislumbro razoabilidade na possibilidade de o ex-presidente conseguir ser empossado. É essencial referir que suspender os efeitos de uma decisão criminal desta envergadura (do TRF4) e com votos tão precisos é tarefa que beira o impossível. E mais: criará precedente talvez para alguns outros acusados por crimes idênticos, mais graves ou similares. Nesse cenário, o ex-presidente suspender esses efeitos caso condenado é tarefa olímpica. Primeiro, porque sem registro, não há diploma, e sem diploma, não há posse.
Gilson Dipp:
Em se tratando de tribunais superiores, é bem possível reverter um placar de 2 a 1 dado pelo TRF4. Isso porque um ministro poderia embasar seu voto na divergência aberta pelo desembargador de segunda instância. Com 3 a 0 fica bem difícil, quase impossível. O que poderia alegar a defesa? Erro duas vezes na sentença? Bem, se Lula conseguir recursos judiciais, ganhar a eleição e tomar posse, aí governa. Isso porque a jurisprudência no STF é de não julgar presidente por crimes anteriores a seu mandato.