A comissão processante da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul emitiu parecer prévio e decidiu pela continuidade do processo de cassação de Sandro Fantinel (sem partido). A decisão foi tomada em reunião e anunciada na tarde desta sexta-feira (17). Fantinel é acusado de quebra de decoro parlamentar após falas preconceituosas contra os baianos em plenário. Agora, inicia-se a fase de instrução, em que há realização de atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para apurar a acusação.
De acordo com a presidente da comissão, vereadora Tatiane Frizzo (PSDB), existem condições técnicas e legais para o prosseguimento da apuração. O relator Edi Carlos Pereira da Silva (PSB) citou que há três pontos a serem analisados: autor, fato e fundamento.
— As ações da comissão permanecem dentro de critérios adequados, dos pontos de vista técnicos e jurídicos — observou o vereador Felipe Gremelmaier (MDB), que é membro integrante da comissão.
A comissão processante tem até o dia 1º de junho para concluir o processo de cassação. O prazo de 90 dias é contabilizado a partir do dia 3 de março, quando Fantinel foi notificado da abertura da ação contra ele. As denúncias contra o parlamentar foram admitidas em sessão da Câmara de Caxias no dia 2 de março.
Na segunda-feira (13), os advogados de Fantinel entregaram os documentos com a defesa prévia. Segundo o advogado Vinícius de Figueiredo, que representa Fantinel ao lado de Rodrigo de Oliveira Vieira, a defesa apontou que houve "excesso de acusação ao descrever que o parlamentar infringiu quatro dispositivos legais, que são repetitivos", e que "foi demonstrado que o parlamentar não praticou atos de improbidade administrativa". Além disso, o documento traz "gravíssimos defeitos de representação" nos documentos utilizados para subsidiar a abertura do processo de cassação.
Em contato com a reportagem, a defesa do vereador Sandro Fantinel enviou nota a respeito da decisão da comissão processante, e afirmou que "a nossa legislação é específica e prevê que sanções sejam aplicadas de forma gradual". Confira a nota na íntegra:
"O rito previsto na Resolução 82-A do ano 2000 é um regramento criado pela Câmara de Vereadores de Caxias do Sul. Ao contrário do decreto-lei 201/1967, que está sendo seguido de forma equivocada, a nossa legislação é específica e prevê que sanções sejam aplicadas de forma gradual. A escolha de um rito criado antes mesmo da Constituição de 1988 se revela um desastroso retrocesso. Aguardamos retorno da Comissão Processante, a qual determinou providências para corrigir defeitos de representação que haviam sido identificados pela defesa."
Próximas etapas do processo de cassação
- A presidente da Comissão Processante dará início à instrução (que não tem prazo definido) e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários.
- Encerrada a instrução, o vereador Sandro Fantinel terá o prazo de cinco dias para apresentar razões escritas.
- Depois da apresentação das razões escritas, a comissão processante emite parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara, Zé Dambrós (PSB), a convocação de sessão para julgamento.
- Na sessão de julgamento, os vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. Fantinel ou o seu procurador tem o prazo máximo de duas horas para defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas votações nominais de acordo com a quantidade de infrações contidas na denúncia. Fantinel é afastado do cargo se houver voto favorável para cassação de dois terços dos parlamentares, ou seja, 15 de 23.
- Concluído o julgamento, o presidente da Câmara informa o resultado e, se houver condenação, expedirá o decreto legislativo de cassação do mandato de vereador. Se o resultado da votação for pela absolvição, Dambrós determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, o resultado é comunicado à Justiça Eleitoral.