Os recentes casos de trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão no Rio Grande do Sul levantaram, nas redes sociais, debates sobre o que caracteriza essa prática. Na última sexta (10), 82 pessoas — incluindo 11 adolescentes — foram resgatadas em duas fazendas de arroz em Uruguaiana, na Fronteira Oeste.
Em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, nesta terça-feira (14), o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Estado, Rafael Foresti Pego, explicou que, por não ter as "condições da escravidão do passado" — a servidão compulsória, que caracterizava pessoas como propriedades, foi abolida em 1888 —, mas possuir condutas parecidas, se utiliza a palavra "análogo".
Entre essas condições semelhantes à escravidão, está o trabalho em situação que não traz "respeito à sua condição de ser humano e à sua dignidade"
O procurador cita o artigo 149 do Código Penal, que define as condições do trabalho análogo à escravidão:
- submissão a trabalho forçado
- condições degradantes de trabalho
- servidão por dívida
- jornadas exaustivas.
Pego reforça que essas irregularidades podem se acumular, como por exemplo as coações físicas ou morais que impedem o trabalhador de sair dessa condição e a violação da dignidade da vítima. No caso de Uruguaiana, Pego diz que as pessoas resgatadas estavam em "condições degradantes, com recusa a um patamar mínimo de proteção".
— Foram encontradas dezenas de pessoas trabalhando em um ambiente que não havia comida ou um local para armazenar comida. Eles levavam de casa, deixavam pendurada numa árvore, então, em poucos minutos, naquela temperatura, a comida estragava, enchia de formigas. Não tinha sanitários, nem lugar para descansar. Não tinha fornecimento de água — relatou.
— Não há, nesse caso, qualquer vinculação neste enquadramento com a questão de liberdade, porque justamente a liberdade aqui é pura retórica — completou.