Rafael Pires da Silva, acusado de matar Cristiano Fernandes dos Santos, em março de 2011, foi condenado por homicídio duplamente qualificado pelo Tribunal do Júri de Caxias do Sul, nesta quarta-feira (21). A Justiça determinou pena de 16 anos de prisão para Silva. A vítima foi morta no dia 20, na Rua Pietro Zanella, no bairro São José, em frente a um clube.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), Silva chegou a pé e atirou pelas costas na cabeça de Santos, que tinha 20 anos. A vítima conversava com uma amiga em frente a um clube de eventos quando foi atingido. Ele morreu na hora. Segundo o MP, o homicídio qualificado ocorreu por motivo torpe, devido a ciúmes. Santos estaria se relacionando com a ex-mulher de Silva.
A arma do crime foi apreendida durante um roubo a pedestre no dia seguinte. Na delegacia de polícia, Rafael Silva confessou o crime, contudo, segundo a denúncia, em juízo permaneceu calado.
— Não houve testemunhas oculares, mas você avaliando todas as provas consegue construir um raciocínio, que deixa claro que foi ele o autor dos disparos. A defesa negou que foi, que não tinha provas. Mas os jurados reconheceram. Vejo de forma positiva (a condenação), porque depois desse crime ele já praticou outros delitos, como tráfico de drogas, roubos e porte de arma com numeração raspada. Então, é uma pessoa que pelo histórico tem que ficar presa — declara o promotor Ronaldo Resende.
Outro julgamento é adiado
Em outro caso, estava também previsto para esta quarta-feira o julgamento de Luiz Antônio da Silva, 35 anos, e Tiago Guizzo, 36. Os dois são acusados de matar Glademir Antônio da Silva Capellaro, no dia 26 de maio de 2006. O crime ocorreu a noite na Rua Armindo Luiz Rech, no bairro Serrano. Porém, o julgamento foi adiado a pedido da defesa. Uma nova data ainda será divulgada.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), Guizzo conduzia uma motocicleta Honda CG-125 pela rua, com Silva na carona. Ao avistarem a vítima caminhando, Silva atirou diversas vezes pelas costas. Capellaro morreu no local.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu devido a desavenças de grupos criminosos atuantes na cidade. O processo detalha que tanto a vítima quanto os dois acusados integravam grupos que eram rivais. Em depoimento, a dupla acusada alegou legítima defesa.