Até 70 mil pessoas físicas devem declarar o imposto de renda neste ano em Passo Fundo, no norte do RS. Mesmo com a mudança nos critérios de obrigatoriedade para declaração, o número deve se manter um pouco acima do ano anterior, como estima o auditor fiscal da Receita Federal em Passo Fundo, Claudio Morello:
— Esse ano a estimativa nacional era de que tivéssemos uma redução no número de declarantes em função da ampliação de obrigatoriedade, mas, como houve incremento na economia, acreditamos que aqui em Passo Fundo 65 mil pessoas devem declaram até 31 de maio e, somando com os que entregam em atraso, podemos chegar aos 70 mil até o fim do ano.
O período regular para entregar os documentos é entre os dias 15 de março e 31 de maio. Caso o contribuinte não cumpra com o prazo, deve ser multado.
No ano passado, 59.454 pessoas enviaram seus documentos à Receita Federal durante o período regular. A estimativa de Morello é que ao menos 4% dos contribuintes entreguem a declaração com atraso, o que leva o número total a cerca de 61 mil contribuintes em 2023.
Em todo o Brasil, a estimativa da Receita é receber cerca de 43 milhões de declarações neste ano. Se confirmado, o total representa aumento de 4% em relação ao número registrado no ano anterior.
O que mudou
A obrigatoriedade da declaração do imposto de renda sofreu algumas mudanças em 2024. Uma das principais novidades é o novo limite de renda anual do contribuinte para exigência da declaração, que se mantinha há alguns anos em torno de R$ 28,7 mil e os rendimentos não tributáveis. Confira abaixo:
Quem precisa declarar
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR);
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos;
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens, ou direitos em valor acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 153 mil;
- Quem passou a morar no Brasil neste último ano.
Calendário de restituição
- 1º lote: 31 de maio (ainda dentro do prazo de entrega, para quem fez a declaração antes)
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro