O governo federal mudou, em 6 de fevereiro, a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física. Com a alteração, o teto isenção da cobrança do imposto aumentou. Agora, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar o tributo, que é descontado no salário do trabalhador.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo descontado mensalmente na folha de pagamento. Trata-se de um valor calculado com base na remuneração do trabalhador menos a contribuição previdenciária e a dedução de dependentes O governo alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, é retirado o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
Com auxílio do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), GZH montou calculadora que estima o novo desconto via IR na folha de pagamento: