O governo federal mudou, em 6 de fevereiro, a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física. Com a alteração, o teto isenção da cobrança do imposto aumentou. Agora, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar o tributo, que é descontado no salário do trabalhador.
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