Morador de Passo Fundo, o caminhoneiro Celso Jorge Almeida Riter havia acabado de chegar em casa, na tarde de quinta-feira (31), quando soube que sua empresa, a Riter Transportes, consta em uma lista de seis companhias do RS multadas por supostos bloqueios em rodovias nos últimos dias.
Conforme a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), Riter terá de pagar R$ 400 mil em até 15 dias.
O motorista de 53 anos afirma que está surpreso com a medida. Ele conta que estava retornando de São Paulo na madrugada do último dia 22, quando ficou trancado na rodovia Régis Bittencourt, em Embu das Artes (SP).
— Não organizei bloqueio. Fiquei trancado. Não tinha o que fazer. Só consegui sair de lá na quarta-feira de manhã, depois que o Exército chegou. Se fosse para organizar uma paralisação, por que faria em outro Estado? — questiona. — Meu único bem é meu caminhão, que não vale nem R$ 100 mil. Vou procurar um advogado — emenda.
As punições às seis companhias com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) registrado no Rio Grande do Sul somam R$ 11,4 milhões. Além da transportadora de Riter, aparecem na lista divulgada pelo STF a Prestadora de Serviços Gaúcha (R$ 400 mil), a Transportes Manju (R$ 400 mil), a Socorro do Mois (R$ 400 mil), a Rodoviário Mio (R$ 400 mil) e a Titoni Transportes (R$ 9,4 milhões).
Em todo o Brasil, a decisão de Moraes atinge 96 empresas. As multas pelas supostas interdições chegam a R$ 141,4 milhões.
Em sua decisão, publicada na quarta-feira (30), o ministro declara que as companhias descumpriram sua determinação do último dia 25.
Na ocasião, Moraes havia acolhido pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), autorizando multas de R$ 100 mil por hora a organizações e de R$ 10 mil por dia para motoristas responsáveis por interdições.
Os dados das 96 empresas foram computados a partir de fiscalizações promovidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Os flagrantes teriam sido registrados nas BRs 282, 116, 101, 230, 040, 050, 226 e 364.
Na lista dos municípios onde ocorreram as irregularidades apontadas estão Xanxerê (SC), Barra Mansa (RJ), Embu (SP), Taboão da Serra (SP), Balneário Camboriú (SC), Seropédica (RJ), Duque de Caxias (RJ), Uberlândia (MG), Candeias do Jamari (RO), Parnamirim (RN), Macaíba (RN) e Marabá (PA).
A pedido da advogada-geral da União, Grace Mendonça, Moraes estabeleceu que, caso não haja pagamento das multas, as empresas poderão ter penhora de bens.
"Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será determinada a penhora de bens dos executados, com prioridade para dinheiro depositado em instituição financeira", afirma o ministro na decisão.
O que diz a Riter Transportes
A empresa afirmou que não organizou bloqueios e que seu caminhão ficou preso em uma paralisação em São Paulo.
O que diz a Socorro do Mois
A empresa comentou que seus três caminhões foram parados por manifestantes nos dois primeiros dias da greve em São Sebastião do Caí, Salvador do Sul e São Paulo. A multa, segundo a companhia, não será paga.
O que diz a Rodoviário Mio
A empresa declarou que ficou sabendo por meio da reportagem de GaúchaZH que constava na lista do STF. A companhia comentou que 15 dos seus 25 caminhões permaneceram no pátio da transportadora por falta de frete durante toda a mobilização. Outros nove teriam ficado estacionados em garagens de clientes em diversos Estados. Apenas um caminhão ficou retido em bloqueio da Régis Bittencourt, em São Paulo, por 10 dias.
GaúchaZH tentou contato com os telefones da Prestadora de Serviços Gaúcha, da Transportes Manju e da Titoni Transportes informados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, mas não obteve retorno.
*Colaborou Marcelo Kervalt