A legislação trabalhista garante uma série de coberturas e garantias para o empregado que é dispensado sem justa causa. Além da liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acrescido de uma multa de 40%, também há o direito ao pagamento de férias proporcionais, aviso prévio, 13º salário equivalente ao tempo trabalhado no ano da despedida (termo adotado pela Justiça do Trabalho para dispensa de funcionário por vontade da empresa) e eventuais bonificações e adicionais previstos no contrato.
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