Um candidato aprovado em concurso público estadual e que não foi nomeado dentro do prazo de vigência do certame conseguiu na Justiça o direito à admissão. O autor da ação foi aprovado em disputa promovida pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos (SARH) — atual Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG) para a vaga de engenheiro —, em 2014.
Ele alegou que o edital previa seis vagas. Desse montante, quatro eram para ampla concorrência, uma para pessoa com deficiência e uma para pessoa negra ou parda. O candidato ficou na 22ª colocação na disputa geral e em primeiro lugar no sistema de vagas para pessoas com deficiência, o que garantiria sua nomeação. O nome do candidato não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do RS.
O edital previa que o concurso teria validade de dois anos a partir da homologação, que ocorreu em 2015. Após prorrogação por mais dois anos, o prazo expirou em 15 de junho de 2019 sem a nomeação do candidato.
"Aprovados têm direito líquido e certo à nomeação"
Ao conceder mandado de segurança favorável ao autor da ação, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RS) defendeu a tese de que candidatos aprovados entre as vagas previstas em edital de concurso público tem direito líquido e certo à nomeação, usada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o candidato tem direito subjetivo à nomeação, pois se encaixa na hipótese que prevê o direito a quem “é aprovado dentro do número de vagas previstas originalmente no edital”.
"O impetrante foi aprovado em 22º lugar na ampla concorrência para o referido cargo, sendo o único candidato classificado para a vaga reservada às pessoas com deficiência”, assinalou.
Durante o processo, o governo do Estado alegou a falta de recursos orçamentários para a promover a nomeação. No entendimento do relator, o argumento do Estado não apresenta prova robusta para impedir o direito do candidato. Santos também afirma que o governo estadual tem de comprovar que a crise orçamentária "ocorreu após a publicação de abertura que previa a única vaga para pessoas com deficiência para o cargo pleiteado".
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores do Órgão Especial.
Procurada pela reportagem de GaúchaZH, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS) informou que foi intimada sobre a decisão e avalia se entrará ou não com recurso dentro do prazo previsto no processo.