O Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o texto-base da reforma tributária. A proposta passou com 53 votos favoráveis e 24 contrários no primeiro turno e pelo mesmo placar no segundo turno. Agora, em razão das mudanças adotadas pelos senadores, o texto deve retornar para a Câmara dos Deputados para ser novamente discutida e votada.
As mudanças em questão não terão efeito imediato, porque aspectos relevantes da reforma, caso da definição da alíquota dos tributos, serão feitos por legislações complementares no próximo ano pelo Congresso e poderes legislativos dos Estados e municípios. As regras começariam a valer apenas em 2027, mas com o retorno ao plenário dos deputados, poderá passar por novas modificações.
Entenda algumas mudanças
O IPVA (de veículos) e o IPTU (residencial) continuariam existindo?
Sim. Toda a discussão da reforma tributária se dá sobre a simplificação do sistema de impostos hoje existentes no país para os itens de consumo e os serviços. Portanto, outros impostos como o IPTU e o IPVA continuarão existindo. Mas, de acordo com o texto do Senado, terão novas regras. No IPVA, cobrado por Estados, por exemplo, as alíquotas poderão ser reduzidas ou zeradas para incentivar a circulação de automóveis menos poluentes, como os híbridos e os elétricos, o que já acontece atualmente no RS. No IPTU, prefeitos municipais poderão atualizar a base de cálculo, assim como a Contribuição sobre Iluminação Pública (Cosip). Ou seja, não há garantia de manutenção da carga tributária nessas cobranças.
O que mudaria com base no texto do Senado?
A expectativa é reduzir a carga tributária com mecanismo não-cumulativos que passará a existir a partir da unificação de vários tributos sobre o consumo em somente dois. São eles: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhada entre Estados e municípios. Como ambos incidem sobre o valor agregado dos itens de consumo e serviços, darão mais transparência sobre o que efetivamente é o percentual de tributo que está embutido no preço de cada produto. A mudança é chamada de IVA dual (Imposto sobre o Valor Agregado em duas etapas) a exemplo do que já é adotado em mais de 150 países, grande parte deles na Europa.
Quais impostos deixariam de existir?
Dos impostos federais três sairiam de cena para a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição ao Programa de Integração Social (Contribuição do PIS, mas Contribuição para o Pasep continua) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os Estados, por sua vez, deixariam de recolher o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e os municípios não arrecadariam mais o Imposto sobre Serviços (ISS), pois ambos serão unificados em único imposto compartilhado: o IBS.
Como funciona o sistema tributário hoje?
Hoje, uma indústria calçadista que vende sapatos ao distribuidor e, por isso, tem de pagar um percentual do valor da venda em tributos. O distribuidor que revender o mesmo produto para uma loja tem de pagar mais um percentual em tributo. Quando a loja efetiva a venda do sapato ao consumidor, outra vez, há a aplicação de um percentual do valor para o tributo. Se a pessoa que comprou o calçado desembolsou R$ 100, por exemplo, ela não terá a menor ideia do quanto destes R$ 100 que formaram o preço final representam a carga tributária e quanto, de fato, custou o sapato.
Como seria o sistema tributário com o IVA Dual?
Com o IVA, a mesma fabricante de calçados venderia para o mesmo distribuidor que, ao repassar o mesmo produto para a loja teria o desconto relativo ao que já foi pago na etapa anterior. Isso também ocorre quando a loja for fechar a venda para o cliente. E o consumidor saberá, caso a alíquota do IVA seja de 27,5% (conforme estimado, mas isso só será definido por legislação complementar no que vem e deverá manter a neutralidade, ou seja, não elevar a carga hoje existente, apenas redistribuí-la), o comprador do calçado saberá que pagou R$ 72,50 pelo sapato e R$ 27,50 (valor estimado) pelos impostos. Ou seja, o que já foi pago em etapas anteriores é descontado para não incidir na fase posterior, o que beneficia cadeias mais complexas de produção e distribuição.
Há devolução do tributo pago pelos consumidores (contribuintes)?
Sim. É o chamado cashback, inspirado em modelo criado pelo governo gaúcho, que prevê a devolução de valores pagos por famílias de baixa renda, em geral às do CadÚnico. O benefício já incluído pelo texto da Câmara para itens da Cesta Básica (ainda que não se saiba quais serão esses itens) e as contas de energia elétrica, por exemplo, no Senado foi ampliado para gerar devolução de valores pagos em tributos no botijão de gás.
Existem produtos com previsão de aumento de impostos?
Sim. Aqueles produtos que geram prejuízos à saúde, como as bebidas alcoólicas e os cigarros, está prevista a criação de um imposto seletivo. A meta de ampliar a arrecadação e, por consequência, o custo desses produtos, como forma de desincentivar o consumo.
Existem serviços beneficiados?
Sim. O texto aprovado no Senado cria tributação que, na prática, reduz em 30% o futuro valor da alíquota geral dos serviços prestados por profissionais liberais, como médicos, advogados, contadores, arquitetos, veterinários, engenheiros etc. Há possibilidade dos serviços serem incluídos no Simples Nacional, por opção do contribuinte, e permitirão que as vendas gerem crédito aos compradores. Caso o recolhimento seja pelo regime geral, tanto a empresa do Simples quanto seus clientes também poderão ter seus créditos de impostos.