O Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o texto-base da reforma tributária. O texto passou com 53 votos favoráveis e 24 contrários no primeiro turno e pelo mesmo placar em segunda votação. Agora, em razão das mudanças adotadas pelos senadores, a proposta deve retornar para a Câmara dos Deputados para ser novamente discutida e votada.
Para que a proposta fosse aprovada nesta quarta, ela precisava de pelo menos 49 votos. O Senado tem 81 parlamentares.
Na terça-feira, o texto havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), fez alterações no texto para facilitar a aprovação da PEC, acolhendo 247 emendas sugeridas.
A reforma tem objetivo de simplificar o sistema tributário e transformará cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.
Cada novo tributo terá um período de transição. A CBS e o IBS, que tributam o consumo, são formas de imposto sobre valor agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita novas cobranças sobre impostos já pagos.
Principais pontos do texto
Substituição de tributos
- A proposta substitui cinco tributos: IPI, PIS e Cofins (federais); ICMS (estadual); e o ISS (municipal).
- No lugar, serão criados dois impostos sobre valor agregado _ um gerenciado pela União, a Contribuição de Bens e Serviços (CBS), e outro com gestão entre Estados e municípios, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
- A CBS e o IBS serão cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção.
- Haverá ainda o Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde ou ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Será uma espécie de sobretaxa.
As alíquotas
Haverá uma alíquota padrão para a CBS e outra para o IBS, a serem definidas por lei complementar. Também fica estabelecida alíquotas que podem ser reduzidas de 60% até zero.
Cesta básica
- A lista dos produtos dessa cesta será definida por lei complementar.
- Uma cesta social, com alíquota zero, terá produtos alimentícios de primeira necessidade.
- Outra cesta básica, chamada de estendida, será criada com cobrança do imposto com alíquota reduzida de 40% da alíquota padrão.
Cashback
Cria a possibilidade de devolução do IBS e da CBS as pessoas físicas, a ser definida em lei complementar, como forma de beneficiar a população de renda mais baixa. Já está prevista a inclusão de produtos da cesta básica, energia elétrica e botijão de gás para as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Regimes favorecidos
A alíquota para diversos segmentos terá desconto de 60% da alíquota-padrão.
Alíquota zero
Medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física, entre outros.
Fundo de desenvolvimento regional
- Aumento de R$ 20 bilhões de aporte da União distribuídos ao longo de 10 anos a partir de 2034. Valor total: R$ 60 bilhões.
- Distribuição dos recursos com base no Fundo de Participação dos Estados (70%) e no tamanho da população (30%).
Trava para a carga tributária
Instituição do teto de referência, com base na média da receita no período de 2012 a 2021, apurada como proporção do PIB. A alíquota de referência dos tributos será reduzida caso exceda esse teto. Será feita avaliação a cada cinco anos.
Comitê gestor
- Será o órgão que vai gerir a partilha do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será criado para substituir e unificar ISS (municipal) e ICMS (estadual).
- O Congresso vai definir a regulamentação do colegiado. Inclui o controle externo pelos tribunais de Contas dos Estados e municípios.
- Para deliberação no comitê, deve haver maioria absoluta dos Estados, mais representantes de Estados que correspondam a 50% da população, mais maioria absoluta dos municípios.
Quarta alíquota
Desconto de 30% da alíquota-padrão para prestação de serviços de profissões regulamentadas, como engenheiros, médicos, advogados, contadores, etc.
Neutralidade tributária
- Foi incluído o estabelecimento de trava de segurança para evitar o aumento da carga tributária a partir das modificações no sistema de impostos no país.
- O Ministério da Fazenda será responsável por elaborar proposta para o cálculo das alíquotas dos novos impostos.
- A pasta " deverá fornecer todos os subsídios necessários, mediante o compartilhamento de dados e informações, inclusive as protegidas por sigilo fiscal, cujo formato e conteúdo deverão ser regulamentados pelo Tribunal de Contas da União", diz o texto.
Transição
- A implementação dos tributos começará em 2026, com uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. " O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual", diz o parecer.
- Até o ano de 2027, tanto o PIS quanto a Cofins serão completamente eliminados e substituídos pela nova alíquota de referência da CBS. Além disso, as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que passam por processos industriais na Zona Franca de Manaus.
- A transição dos impostos estaduais e municipais para o novo IBS será realizada de maneira mais gradual, e seu processo de migração está previsto para ser concluído até o ano de 2033.
- Até 2028, a alíquota do novo imposto se manterá em 0,1%.
- A partir de 2029, haverá redução gradual de 1/10 ao ano na cobrança do ICMS e ISS, até alcançar a extinção total desses impostos em 2033.
- As alíquotas definitivas de cada tributo serão estabelecidas posteriormente, por meio de lei complementar, levando em consideração os cálculos realizados com o Ministério da Fazenda.
Mudança que se arrasta há décadas
- Discutida há mais de 30 anos no Congresso, a reforma foi aprovada na Câmara em 6 de julho, em dois turnos.
- Depois, foi encaminhada para ser apreciada no Senado.
- O relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou, então, em 25 de outubro, a primeira versão de seu texto, incluindo mudanças do relatório aprovado na Câmara.
- Na terça-feira, na votação na CCJ, Braga apresentou um complemento ao parecer com ajustes acordados com o Ministério da Fazenda e acatou novos pedidos de alterações no texto, defendidas por senadores.
- Nesta quarta-feira, o texto foi apreciado pelo plenário da Casa.
- Aprovada em dois turnos, a proposta deve retornar para a Câmara dos Deputados para ser novamente votada, em razão das mudanças adotadas pelos senadores.